A jurisprudência é fonte do direito administrativo, mas não ...

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Q39210 Direito Administrativo
No que se refere a fontes e princípios do direito administrativo,
julgue os itens seguintes.
A jurisprudência é fonte do direito administrativo, mas não vincula as decisões administrativas, apesar de o direito administrativo se ressentir de codificação legal.
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CERTAO Direito Administrativo possui como inspiradouro as mesmas fontes tradicionais do Direito: lei (com primazia absoluta), doutrina, princípios e jurisprudência. A única fonte que vincula definitivamente a atuação administrativa é a lei.Quanto à codificãção legal, realmente como se sabe não há um Código de Direito Administrativo (nem um Consolidação das Leis Administrativas) restando a nós, administrativistas, a laboriosa aplicação da legislação esparsa.Importa destacar que a mesma questão nos dias de hoje geraria confusão e mudança do gabarito atribuído ante a obrigatoriedade (portanto vinculação) de cumprimento por parte da Administração do conteúdo das Súmulas Vinculantes em razão da Lei 11.417/2006.
entretanto se o agente público não pautar sua atuação administrativa diante de jurisprudência solidificada deverá necessariamente motivar a sua opção...
Certo.Uma das características do direito administrativo é a falta de uma codificação legal, consubstanciada em um único diploma que abarque a maioria das regras deste ramo do Direito. Não há, em nosso país, um “Código Administrativo”, estando as normas administrativas distribuídas por várias leis esparsas.São fontes do direito administrativo a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Sendo a lei fonte primária, e as demais, fontes secundárias.A jurisprudência é o conjunto de reiteradas decisões judiciais no mesmo sentido. Embora seja uma característica da jurisprudência a falta de caráter vinculante, não podemos nos esquecer que atualmente existe a figura da súmula vinculante, que, aprovada por 2/3 dos membros do STF, obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública a obedecerem ao seu enunciado.http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/au_24_luciano_oliveira.pdf

Correta

Quando se fala em jurisprudência, fala-se em uma fonte do direito administrativo de segunda ordem, assim como a doutrina e o costume administrativo, é uma fonte nao-vinculante, no entanto deve-se tomar cuidado, assim como os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos e que tanto sao cobrados em concursos, há casos em que a jurisprudência se torna vinculante. Transcrevo abaixo texto do livro ''RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO'', terceira edição, de autoria de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

Cumpre observar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle abstrato das normas, por seram vinculantes para toda a dministração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e munucipal, bem como, pelo mesmo motivo, as súmulas vinculantes expedidas nos termos do art 103-A da Constituição da República, não podem ser consideradas meras fontes secundárias, e sim fontes primárias, uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo. 

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Uma das características do direito administrativo é a falta de uma codificação legal,
consubstanciada em um único diploma que abarque a maioria das regras deste ramo do Direito.
Não há, em nosso país, um “Código Administrativo”, estando as normas administrativas
distribuídas por várias leis esparsas.
São fontes do direito administrativo a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Sendo a lei
fonte primária, e as demais, fontes secundárias.
-O conceito de lei como fonte do Direito deve ser interpretado em sentido amplo, abrangendo a
Constituição, as leis em sentido estrito e os atos normativos.
-A doutrina consiste nas idéias dos juristas, dos autores do Direito, desenvolvendo idéias e
interpretando as normas e os conceitos desta disciplina, servindo muitas vezes de base para a
elaboração das próprias leis e a formação da jurisprudência.
-A jurisprudência é o conjunto de reiteradas decisões judiciais no mesmo sentido. Embora seja
uma característica da jurisprudência a falta de caráter vinculante, não podemos nos esquecer que
atualmente existe a figura da súmula vinculante, que, aprovada por 2/3 dos membros do STF,
obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública a obedecerem ao seu enunciado.
-Os costumes suprem as lacunas do direito administrativo, que se ressente de uma maior
sistematização doutrinária e de codificação legal, lembrando-se que não se admite o costume
contra legem, mas apenas o secundum legem e o praeter legem, este desde que não invada as
reservas legais

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