Julgue o item a seguir.O Direito Administrativo é um ramo au...
Julgue o item a seguir.
O Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito
Público que regula a função administrativa do Estado,
incluindo ações de órgãos e agentes públicos sob regime
de Direito Público.
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gab: certo
“o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir”.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-e-direito-administrativo-2/
Certo. O Direito Administrativo é de fato um ramo autônomo do Direito Público que regula a função administrativa do Estado, incluindo ações de órgãos e agentes públicos sob regime de Direito Público. Esta definição está de acordo com a visão dos principais doutrinadores do Direito Administrativo.
1. **Hely Lopes Meirelles**: Em sua obra "Direito Administrativo Brasileiro", Meirelles aborda amplamente a função administrativa do Estado, destacando a atuação dos órgãos e agentes públicos, bem como a organização e os princípios que regem essa atividade.
2. **Maria Sylvia Zanella Di Pietro**: A autora, em seu livro "Direito Administrativo", também trata do Direito Administrativo como um ramo autônomo do Direito Público, responsável por regular a função administrativa do Estado e as atividades desenvolvidas pela Administração Pública.
3. **Celso Antônio Bandeira de Mello**: Bandeira de Mello, em obras como "Curso de Direito Administrativo", reforça a autonomia do Direito Administrativo e sua função reguladora da atividade estatal, incluindo as ações dos órgãos e agentes públicos.
4. **Diogo de Figueiredo Moreira Neto**: Em suas contribuições para o Direito Administrativo, Moreira Neto também ressalta a autonomia desse ramo do Direito Público e sua abrangência na regulação da função administrativa do Estado.
Assim, com base na concordância dos principais doutrinadores, o item está correto ao afirmar que o Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito Público que regula a função administrativa do Estado, incluindo ações de órgãos e agentes públicos sob regime de Direito Público.
#Pertencerei PRF-RJ
GABARITO - CORRETO
Comentário:
A banca, como o examinador trouxeram uma questão que está correta.
Porém, vamos entender melhor os motivos dela estar certa.
Inicialmente, temos que o Direito Administrativo é, de fato, um ramo autônomo do Direito Público, que rege as ações dos órgãos e agentes públicos sob o regime jurídico-administrativo, incluindo ações de órgãos e agentes públicos sob regime de Direito Público.
No entanto, um ponto importe, é que segundo as melhores doutrinas, essa autonomia não significa que ele vive isolado.
Em verdade, o Direito Administrativo interage com diversos outros ramos do Direito, como o Direito Constitucional, o Direito Civil e o Direito Penal, criando uma fascinante rede ou emaranhado jurídico.
A meu ver, a questão está errada. Explico.
- Em verdade, quando ele joga uma premissa dessa: "O Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito Público que regula a função administrativa do Estado, incluindo ações de órgãos e agentes públicos sob regime de Direito Público", ele errra porque inlcui exclusivamente a função pública a órgãos públicos;
- Isso porque há instituições privadas que prestam serviço público e, nesse sentido, são reguladas pelo regime de DP;
- Vejo, portanto, um equívoco. E, nesse sentido, como sendo uma premissa geral e sem excessão alguma a considero falsa;
GAB: CERTO
O Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.
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