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Q2446553 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir.


O Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito Público que regula a função administrativa do Estado, incluindo ações de órgãos e agentes públicos sob regime de Direito Público.

Alternativas

Gabarito comentado

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Para compreender a questão, é importante saber que o Direito Administrativo é um ramo do Direito Público, que se dedica a regulamentar a função administrativa do Estado. Ele abrange a atuação dos órgãos e agentes públicos quando estes atuam sob o regime de Direito Público.

O tema central da questão é a autonomia do Direito Administrativo dentro do Direito Público, e sua função de regular a atividade administrativa do Estado. Esta função é essencial para garantir que as ações do Estado sejam realizadas em conformidade com a lei e com princípios como a legalidade, moralidade e eficiência.

Como fundamento, podemos citar a Constituição Federal de 1988, que em vários de seus artigos, como o artigo 37, estabelece princípios que regem a administração pública, reforçando a ideia de que o Direito Administrativo é um ramo autônomo que regula a atuação dos agentes públicos.

Um exemplo prático seria a atuação de um órgão público que precisa realizar uma licitação para contratar serviços. O processo licitatório é regido por regras específicas do Direito Administrativo, que garantem a isonomia entre os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque reconhece o Direito Administrativo como autônomo e regulador da função administrativa do Estado, conforme os princípios e normas do Direito Público.

Análise das Alternativas: Como é uma questão de "certo ou errado", a análise se concentra em justificar a correção da afirmação e não há outras alternativas a serem analisadas.

Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção em termos como "autônomo" e "regula", que são palavras-chave para entender a função do Direito Administrativo. Lembre-se de associar sempre as funções dos órgãos públicos à regulamentação específica do Direito Administrativo.

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Comentários

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gab: certo

“o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir”.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-e-direito-administrativo-2/

Certo. O Direito Administrativo é de fato um ramo autônomo do Direito Público que regula a função administrativa do Estado, incluindo ações de órgãos e agentes públicos sob regime de Direito Público. Esta definição está de acordo com a visão dos principais doutrinadores do Direito Administrativo.

1. **Hely Lopes Meirelles**: Em sua obra "Direito Administrativo Brasileiro", Meirelles aborda amplamente a função administrativa do Estado, destacando a atuação dos órgãos e agentes públicos, bem como a organização e os princípios que regem essa atividade.

2. **Maria Sylvia Zanella Di Pietro**: A autora, em seu livro "Direito Administrativo", também trata do Direito Administrativo como um ramo autônomo do Direito Público, responsável por regular a função administrativa do Estado e as atividades desenvolvidas pela Administração Pública.

3. **Celso Antônio Bandeira de Mello**: Bandeira de Mello, em obras como "Curso de Direito Administrativo", reforça a autonomia do Direito Administrativo e sua função reguladora da atividade estatal, incluindo as ações dos órgãos e agentes públicos.

4. **Diogo de Figueiredo Moreira Neto**: Em suas contribuições para o Direito Administrativo, Moreira Neto também ressalta a autonomia desse ramo do Direito Público e sua abrangência na regulação da função administrativa do Estado.

Assim, com base na concordância dos principais doutrinadores, o item está correto ao afirmar que o Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito Público que regula a função administrativa do Estado, incluindo ações de órgãos e agentes públicos sob regime de Direito Público.

#Pertencerei PRF-RJ

GABARITO - CORRETO

Comentário:

A banca, como o examinador trouxeram uma questão que está correta.

Porém, vamos entender melhor os motivos dela estar certa.

Inicialmente, temos que o Direito Administrativo é, de fato, um ramo autônomo do Direito Público, que rege as ações dos órgãos e agentes públicos sob o regime jurídico-administrativo, incluindo ações de órgãos e agentes públicos sob regime de Direito Público.

No entanto, um ponto importe, é que segundo as melhores doutrinas, essa autonomia não significa que ele vive isolado.

Em verdade, o Direito Administrativo interage com diversos outros ramos do Direito, como o Direito Constitucional, o Direito Civil e o Direito Penal, criando uma fascinante rede ou emaranhado jurídico.

A meu ver, a questão está errada. Explico.

  • Em verdade, quando ele joga uma premissa dessa: "O Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito Público que regula a função administrativa do Estado, incluindo ações de órgãos e agentes públicos sob regime de Direito Público", ele errra porque inlcui exclusivamente a função pública a órgãos públicos;
  • Isso porque há instituições privadas que prestam serviço público e, nesse sentido, são reguladas pelo regime de DP;
  • Vejo, portanto, um equívoco. E, nesse sentido, como sendo uma premissa geral e sem excessão alguma a considero falsa;

GAB: CERTO

O Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.

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