NÃO é uma modalidade de licitação prevista no Art. 28 da Lei...

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Q2381585 Direito Administrativo
NÃO é uma modalidade de licitação prevista no Art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações:
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender as modalidades de licitação previstas pela Lei nº 14.133 de 2021. Este conhecimento é crucial para identificar qual das opções listadas não faz parte das modalidades de licitação definidas pelo artigo 28 desta lei.

Alternativa Correta: B - Consulta.

A alternativa B - Consulta é a resposta correta porque não é mencionada como uma modalidade de licitação no artigo 28 da Lei nº 14.133/2021. Este artigo estabelece as seguintes modalidades:

  • Concorrência
  • Concurso
  • Leilão
  • Pregão
  • Diálogo Competitivo

A "Consulta" não está listada entre essas modalidades, confirmando que é a opção correta para a questão.

Agora, vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:

A - Concorrência: Esta é uma das modalidades de licitação previstas no artigo 28 e é utilizada para contratações de maior vulto e complexidade, o que a torna uma opção incorreta para a questão.

C - Concurso: Também é uma modalidade de licitação reconhecida pela lei, sendo usada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a premiação ou remuneração dos vencedores.

D - Leilão: Esta modalidade é utilizada para a venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, e imóveis, sob certas condições. Ela está expressamente listada no artigo 28.

E - Pregão: O pregão é uma modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns e é amplamente utilizada por sua celeridade e eficiência. Também está prevista no artigo 28.

Com isso, fica claro que a única alternativa que não corresponde a uma modalidade de licitação prevista pela nova lei é a Consulta.

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De acordo com o art. 28 da Lei n° 14.133/2021, são cinco as modalidades de licitação:

I -Pregão;

II- Concorrência;

III - Concurso;

IV - Leilão;

V - Diálogo competitivo.

OBS: A lei veda a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação das previstas no art. 28.

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto

II - concorrência;

modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

III - concurso;

modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor

IV - leilão;

 modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance

V - diálogo competitivo.

modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos

De acordo com a Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

Seção II

Das Modalidades de Licitação

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo. 

LETRA B

[GABARITO: LETRA B]

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO;

II - concorrência - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia; [critérios de julgamento: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto;]

III - concurso - modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

IV - leilão - modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

V - diálogo competitivo - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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