NÃO é uma modalidade de licitação prevista no Art. 28 da Lei...
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De acordo com o art. 28 da Lei n° 14.133/2021, são cinco as modalidades de licitação:
I -Pregão;
II- Concorrência;
III - Concurso;
IV - Leilão;
V - Diálogo competitivo.
OBS: A lei veda a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação das previstas no art. 28.
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
II - concorrência;
modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
III - concurso;
modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor
IV - leilão;
modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
V - diálogo competitivo.
modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos
De acordo com a Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
Seção II
Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
LETRA B
[GABARITO: LETRA B]
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO;
II - concorrência - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia; [critérios de julgamento: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto;]
III - concurso - modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
IV - leilão - modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
V - diálogo competitivo - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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