Quanto à transferência do empregado, assinale a alter...
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Na questão proposta, o tema central é a transferência do empregado e as condições em que ela pode ocorrer segundo a legislação trabalhista brasileira.
Para resolver essa questão, a base legal é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos que tratam das condições de transferência do empregado, como o art. 469.
Vamos analisar cada alternativa para identificar a incorreta:
A - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Essa alternativa está correta. O artigo 469 da CLT estabelece que a transferência que não implica mudança de domicílio não é considerada uma transferência formal, e o empregado não pode ser transferido contra sua vontade para uma localidade diversa, a menos que haja uma cláusula permissiva no contrato ou se ele ocupar um cargo de confiança.
B - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
Essa alternativa também está correta. De acordo com a CLT, em caso de transferência que aumente os custos de transporte do empregado, ele tem direito a um adicional para cobrir essas despesas.
C - Não se presume abusiva a transferência do empregado que exerce cargo de confiança sem comprovação da necessidade do serviço.
Esta é a alternativa INCORRETA. Mesmo para cargos de confiança, a transferência deve ser justificada pela necessidade do serviço. Presumir que qualquer transferência é válida sem comprovação pode abrir margem para abusos, o que não é respaldado pela legislação.
D - É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Essa alternativa está correta. A CLT permite a transferência do empregado em casos de extinção do estabelecimento, pois não há mais condições de manutenção do posto de trabalho naquele local.
Além disso, é importante lembrar que, em algumas situações específicas, como no caso de extinção do estabelecimento ou quando há concordância do empregado, a transferência é permitida pelo ordenamento jurídico.
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Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Súmula Nº 29, TST. TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
a) CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
b) Súmula do TST nº 29 "empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte".
d) CLT, 469, §
2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que
trabalhar o empregado.
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