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Q2408997 Veterinária

Visando padronizar as atividades de inspeção de produtos de origem animal no Brasil para que sejam iguais em todos os estabelecimentos, independentemente da esfera, foi constituído, como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal SISBI-POA. Sobre o SISBI-POA, é CORRETO afirmar:

Alternativas

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A alternativa C é a correta. Vamos entender o porquê e analisar as demais alternativas.

Conceito do SISBI-POA: O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) é parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e tem como objetivo padronizar e harmonizar as atividades de inspeção de produtos de origem animal em todo o Brasil. Isso assegura que os produtos inspecionados em uma esfera sejam aceitos em todo o território nacional, promovendo a segurança alimentar e a competitividade dos produtos brasileiros.

Análise da Alternativa C: Esta alternativa afirma corretamente que, ao aderir ao SISBI-POA, os serviços de inspeção, sejam municipais ou estaduais, garantem que os produtos inspecionados possam ser comercializados em âmbito nacional. Isso realmente resulta em uma abertura de mercado para os produtores rurais, ampliando as oportunidades de negócios e facilitando a comercialização dos produtos além das fronteiras regionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque menciona que os procedimentos do SISBI-POA seriam implementados pela ANVISA. Na verdade, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão responsável por essas normas, e não a ANVISA.

Alternativa B: A menção à Lei Federal n.º 1.283/1990 e ao Decreto n.º 9.013/2002 está equivocada. A Lei Federal correta é a n.º 1.283/1950, que regulamenta a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Além disso, o Decreto mencionado tem outro número, o correto seria o Decreto n.º 9.013/2017, que aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

Alternativa D: Esta alternativa está errada porque cita a Instrução Normativa da ANVISA n.º 17/2017 como normativa para o SISBI-POA, o que é incorreto. As regulamentações para o SISBI-POA estão sob a competência do MAPA, não da ANVISA.

Alternativa E: A afirmação de que a adesão ao SISBI-POA precisa ser aprovada por uma comissão municipal está incorreta. A avaliação e aprovação para a adesão e manutenção no SISBI-POA é feita pelo MAPA, seguindo normas federais, e não por uma comissão municipal.

Espero que esta análise tenha esclarecido o funcionamento do SISBI-POA e a lógica por trás das alternativas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Gabarito: C.

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