A respeito do procedimento do pregão, na forma eletrônica, ...
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Comentários
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A
Essa modalidade de licitação destina-se à aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União.
a) Essa modalidade de licitação destina-se à aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União. (Correta)
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
b)É realizado em sessão privada. (Errada)
Art. 4º VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c)Nessa modalidade de licitação, o Poder Público não precisa apresentar justificativa da necessidade de contratação. (Errada)
Art. 3º I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
d)Não será exigido dos licitantes o credenciamento daqueles que pretendam participar do certame. (Errada)
Art. 4º VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório
e)Em nenhuma hipótese, será necessária a divulgação do aviso por meio do Diário Oficial da União. (Errada)
Art. 4º I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
Bons Estudos!
Discordo do gabarito. Penso que estamos diante de uma questão passível de anulação.
A lei de que estamos tratando dispõe que a mesma: "Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências".
Portanto, não é só para a União, como induz a alternativa (a).
Bons estudos.
Não somente da União.
Não só para união, o pregão se estende aos Estados e Municípios.
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