Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade.
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Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: Conceito ? os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.
O atríbuto da presunção de legitimidade, também é conhecido como presunção de legalidade (lei) ou presunção de veracidade (verdade), significa que o ato administrativo, até que prova em contrário, é considerado válido para o Direito.
A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos. Observação importante: a presunção é relativa (juris tantum) , ou seja, adimite prova em contrário.
Há também quem diferencie presunção de legalidade (legitimidade) e presunção de veracidade. Este consagra a verdade dos fatos motivadores do ato. Já aquele (legitimidade) diz respeito à validade do ato em si.
Alternativa correta.
FONTE: Alexandre Mazza, 2° ed., Editora Saraiva.
Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Imperatividade; e Tipicidade.* Gabarito: Correto.
Saudações à todos!
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