De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo ...
O início do processo administrativo ocorrerá por ofício, não sendo possível o seu início a pedido do interessado.
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Gabarito comentado
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- Processo Administrativo:
O Processo Administrativo pode ser entendido como uma série concatenada de atos administrativos com finalidade específica.
- Princípios aplicáveis ao Processo Administrativo: princípio da oficialidade (impulso oficial), princípio do devido processo legal, princípio do contraditório e da ampla defesa, princípio da instrumentalidade das formas, princípio do formalismo necessário, princípio da verdade real, princípio da gratuidade, princípio da legalidade e princípio da motivação.
Com base no artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gabarito do Professor: ERRADO, de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999, o processo pode iniciar-se a pedido do interessado.
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ERRADO
Lei 9.784
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Lei 9.784/99
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Pode ser de ofício e a pedido do interessado.
Gabarito Errado
- O Processo Adm. poderá ser iniciado de ofício (pela própria Adm.) ou a pedido do interessado (por provocação);
- O requerimento inicial, salvo casos de requerimento solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
Órgão ou autoridade adm. a que se dirige;
Identificação do interessado ou de quem o represente;
Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Instauração: de ofício ou a pedido (art.5º), com observância dos requisitos do art. 6º, motivação (art.6º, parágrafo único), possibilidade de definição de modelos (art.7º) e de vários pedidos iguais em um único requerimento (art.8º).
Instaura-se por PROVOCAÇÃO ou Ex. OFFICIO,
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
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