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Q1783494 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.



- Processo Administrativo:

 

O Processo Administrativo pode ser entendido como uma série concatenada de atos administrativos com finalidade específica.

 

- Princípios aplicáveis ao Processo Administrativo: princípio da oficialidade (impulso oficial), princípio do devido processo legal, princípio do contraditório e da ampla defesa, princípio da instrumentalidade das formas, princípio do formalismo necessário, princípio da verdade real, princípio da gratuidade, princípio da legalidade e princípio da motivação.  

 

Com base no artigo 49, da Lei nº 9.784 de 1999, após a instrução do processo administrativo, a Administração Pública possui o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período motivada de forma expressa.

 

Gabarito do Professor: CERTO, de acordo com o artigo 49, da Lei nº 9.784 de 1999. 

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CERTO

Lei 9.784

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Lei 9.784/99

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Lei n. 9.784/99, que regula o procedimento administrativo no âmbito federal, estabeleceu o prazo de trinta dias para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados, o qual é prorrogável por igual período mediante motivação expressa (art. 49).

Prazos

Trechos da Lei 9784/99

Dias úteis

Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em DIAS úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

 

05 dias

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de CINCO DIAS, salvo motivo de força maior.

 

Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

 

03 dias

Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

...

§ 2 A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS DIAS úteis quanto à data de comparecimento.

 

03 dias

Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de TRÊS DIAS úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

 

15 dias

Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de QUINZE DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

 

10 dias

Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de DEZ DIAS, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

 

30 dias

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até TRINTA DIAS para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

 

05 dias

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de CINCO DIAS, o encaminhará à autoridade superior.

 

10 dias

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

 

30 dias

Art. 59.

...

       § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de TRINTA DIAS, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

 

 

05 dias

       Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de CINCO DIAS úteis, apresentem alegações.

 

    

Gabarito Certo

Prazos expressamente relacionados na Lei 9784/99:

  • 3 dias - Comparecimento | Prova ou diligência ordenada;

  • 5 dias - Inexistindo disposição específica (pode ser prorrogado o dobro do tempo) | Autoridade se retratar no caso de recurso (se não a reconsiderar nesse prazo, o encaminhará à autoridade superior) | Interpor recurso quando intimar os demais interessados;

  • 10 dias - Alegações quando encerrada a instrução do processo (salvo se outro prazo for legalmente fixado) | Recorrer decisão (salvo disposição legal específica);

  • 15 dias - Emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (salvo normal especial ou comprovada necessidade de maior prazo);

  • 30 dias + 30 dias de prorrogação - Prazo de decisão quando concluída a instrução ou quando a lei não fixar prazo diferente;

  • 5 anos - Anulação de atos (prazo decadencial, passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se ato convalidado (tácito).

Fonte: meus resumos.

Gab. Certo

Decisão: 30d + 30d

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