José foi admitido em 21/01/2010 como motorista da Empresa A...
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A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.
CC/02 - ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO - A prescrição interrompida RECOMEÇA a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
A OJ 359 fala do sindicato atuante como substituto processual, a questão, todavia, fala que na primeira ação o sindicato atuou "em nome próprio".
A principio fiquei com dúvida, mas me parece claro, após uma segunda leitura, que se o sindicato estava agindo em nome próprio, mas vindicando direito alheio, o tava fazendo em autentica substituição processual.
Resposta: E
RESPOSTA: E
EMBASAMENTO:
OJ 359 DA SDI- 1 - TST SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008) A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.
"a ré arguiu a ilegitimidade passiva ad causam do Sindicato" não é uma impropriedade do enunciado? O correto seria ilegitimidade ATIVA.
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