No intuito de reverter o dado mencionado no segundo tópico, ...

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Q307710 Legislação de Trânsito
Você sabia que...

- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
- a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
- o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
- estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
- os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
- é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?

Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).

À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.
No intuito de reverter o dado mencionado no segundo tópico, o CTB prevê que constitui circunstância agravante para o infrator o fato de a vítima de crime de trânsito ter menos de 21 anos de idade na data do evento.
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é E - errado.

Vamos entender por que essa é a alternativa correta e como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda esse assunto.

O enunciado da questão sugere que o CTB prevê uma circunstância agravante para o infrator, caso a vítima de um crime de trânsito tenha menos de 21 anos. No entanto, essa afirmação não está correta de acordo com a legislação vigente. O CTB não estabelece, em nenhum de seus artigos, uma circunstância agravante específica baseada na idade da vítima, como menor de 21 anos, para crimes de trânsito.

O CTB, em seu artigo 298, lista diversas circunstâncias que podem agravar as penalidades para crimes de trânsito. Contudo, a idade da vítima, particularmente ser menor de 21 anos, não é uma dessas circunstâncias agravantes mencionadas. Essa informação no enunciado parece tentar conectar a preocupação com a alta taxa de mortalidade entre jovens com disposições legais, mas não encontra respaldo direto na legislação.

Portanto, a questão está incorreta ao afirmar que o CTB prevê essa agravante específica. É importante que os candidatos conheçam bem as disposições do CTB e o contexto jurídico de suas normas para evitar armadilhas em questões como esta.

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Comentários

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Errado

Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

I.  com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II.  utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III.  sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV.  com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V.  quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI.  utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII.  sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

Nada fala sobre idade. 

Grande Bárbaro.excelente comentário!comunicante é outro nível mesmo.

Vale a pena complementar:

 

AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

----> Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

2 - utilizando vício na placa;
3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
4 - Com CNH diferente;
5 - CULPA do profissional;
6 - Com veículos adulterados;

7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECE, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art.  303

1 - Não possuir PPD ou HAB
2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada
3 - Deixar de prestar socorro quando possível 

4 - No exercício de atividade profissional

 

Padrão de diferenciação:

As que agravam são as penalidades relacionadas ao trânsito, somente.

E as que  aumentam são relacionadas com crimes além do trânsito.

O CTB não fala nada de idade nas agravantes de pena em crimes de trânsito.

Errada

A banca fez seu papel de testar a atenção e conhecimento do candidato, pura pegadinha.

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