No intuito de reverter o dado mencionado no segundo tópico, ...
- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
- a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
- o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
- estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
- os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
- é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?
Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).
À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.
Errado
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I. com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II. utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III. sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV. com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V. quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI. utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII. sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Nada fala sobre idade.
Grande Bárbaro.excelente comentário!comunicante é outro nível mesmo.Vale a pena complementar:
AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA
----> Art. 298. AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:
Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)
1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;
2 - utilizando vício na placa;
3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
4 - Com CNH diferente;
5 - CULPA do profissional;
6 - Com veículos adulterados;
7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).
----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECE, são mais fortes do que as AGRAVANTES)
Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303
1 - Não possuir PPD ou HAB
2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada
3 - Deixar de prestar socorro quando possível
4 - No exercício de atividade profissional
Padrão de diferenciação:
As que agravam são as penalidades relacionadas ao trânsito, somente.
E as que aumentam são relacionadas com crimes além do trânsito.
O CTB não fala nada de idade nas agravantes de pena em crimes de trânsito.
Errada
A banca fez seu papel de testar a atenção e conhecimento do candidato, pura pegadinha.
O examinador quis fazer uma pegadinha utilizando o art. 65 do Código penal.
Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
Assertiva E
No intuito de reverter o dado mencionado no segundo tópico, o CTB prevê que constitui circunstância agravante para o infrator o fato de a vítima de crime de trânsito ter menos de 21 anos de idade na data do evento.
Agravantes = 7
Aumentada = 4
GAB ERRADO
AS AGRAVANTES SÃO:
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Gab Errada
Art 298°- São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I- Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiro.
II- Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
III- Sem possuir permissão ou Habilitação para dirigir.
IV- Com permissão ou habilitação de categoria diferente da do veículo.
V- Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
VI- Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou seu funcionamento de acordo com os limites de velocidades prescritos nas especificações do fabricante.
VI- Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
AUMENTO DE PENA --> SOMENTE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL
AGRAVANTE --> QUALQUER PENALIDADE
SEMPRE AGRAVA A PENA
· com DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS ou com GRANDE RISCO
· II - utilizando o VEÍCULO SEM PLACAS, com PLACAS FALSAS
· III - SEM POSSUIR CNH
· CATEGORIA DIFERENTE DA CNH
· PROFISSÃO EXIGIR CUIDADOS ESPECIAIS
· Veículos COM CARACTERÍSTICAS ALTERADAS
· Sob FAIXA DE TRÂNSITO Temporária ou Permanente
AGRAVANTES DAS PENALIDADES DE CRIME DE TRÂNSITO
Segundo disposto no art. 298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
↳ Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
↳ Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
↳ Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
↳ Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
↳ Quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
↳ Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; e
↳ Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
↳ A vítima de crime de trânsito ter menos de 21 anos de idade na data do evento. ❌
[...]
Logo, Gabarito: Errado.
____________
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
GAB: ERRADO
NO CTB, EM RELAÇÃO AS AGRAVANTES DE PENA, NÃO HÁ NENHUM DISPOSITIVO FALANDO SOBRE IDADE.