De acordo com a Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Ur...
De acordo com a Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano, não será permitido o parcelamento do solo, além de outros, em:
I. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
II. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Estão CORRETOS: