Para preservar os mananciais, ao longo das águas correntes é...

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Q84912 Direito Urbanístico
De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, que trata do parcelamento de
solo urbano, julgue os itens subsequentes.

Para preservar os mananciais, ao longo das águas correntes é proibida a construção de qualquer edificação em uma faixa de 15 m para cada margem, salvo alguma legislação específica que possua exigências maiores, caso em que se aplica a maior exigência.
Alternativas

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Art. 4º - Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

...

  III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;

rt. 4º - Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

...

  III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;

Ou seja, legislação específica NÃO PODE diminuir essa faixa!

Atenção: Alteração Legislativa pela Lei 13.913/2019

Art. 4o-

III-A: ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;

Nota-se que foi retirado a parte final "...salvo maiores exigências da legislação específica".

Com a atualização legislativa, lei municipal pode reduzir,

aumentou a bagunça:

CAPÍTULO II

Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    

III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;   

a redução de 15 metros para somente 5 metros (imagina morar a 5 metros da BR116) se aplica somente às faixas de rodovias, salvo jurisprudência ou outro dispositivo legal em sentido contrário.

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