Para preservar os mananciais, ao longo das águas correntes é...
solo urbano, julgue os itens subsequentes.
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III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;
rt. 4º - Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
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III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;
Ou seja, legislação específica NÃO PODE diminuir essa faixa!
Atenção: Alteração Legislativa pela Lei 13.913/2019
Art. 4o-
III-A: ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;
Nota-se que foi retirado a parte final "...salvo maiores exigências da legislação específica".
Com a atualização legislativa, lei municipal pode reduzir,
aumentou a bagunça:
CAPÍTULO II
Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento
Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;
a redução de 15 metros para somente 5 metros (imagina morar a 5 metros da BR116) se aplica somente às faixas de rodovias, salvo jurisprudência ou outro dispositivo legal em sentido contrário.
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