À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.Um órgão administ...
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua
competência a outros órgãos ou titulares, desde que
estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando
for conveniente, em razão de circunstâncias de índole
técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.