O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tri...

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Q47570 Direito Processual do Trabalho
O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da
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Letra B.SUMULA-83 DO TST. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA.I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de inter-pretação controvertida nos Tribunais. II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a inter-pretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a DATA DA INCLUSÃO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST , da matéria discutida.

Comentário da Prof. Débora Paiva - pontodosconcursos:

Súmula 83 do TST I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação
controvertida nos Tribunais.
II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

Comentários:
A Súmula 343 do STF declara que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. Porém, em se tratando de tema constitucional e não de texto legal de interpretação controvertida o STF tem entendido ser cabível a rescisória. E, de acordo com o inciso II da Súmula 83, o marco divisor para que a matéria seja considerada controvertida é a sua inclusão como orientação jurisprudencial do TST.

COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS ÀS SÚMULAS DO TST

SUM-83    AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA 
I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. 


A matéria é considerada controvertida ou não a partir do momento em que passou a ser incluída como Orientação Jurisprudencial do TST. Não existe lei determinando o referido aspecto. 
A interpretação poderia ser considerada controvertida muito antes da inclusão da matéria em Orientação Jurisprudencial. A súmula apenas estabeleceu o referido marco. 
Comentando o item II da Súmula 83 do TST, Élisson M. dos Santos, em Súmulas e OJ's do TST comentadas, 2012, p. 1294, destaca:

"o C. TST estabeleceu que a matéria deixa de ser controvertida a partir da data da inclusão da orientação jurisprudencial acerca do tema. Isso se justifica porque a partir dessa data os julgadores e os jurisdicionados passam a tomar conhecimento do entendimento predominante da Corte Trabalhista, afastando-se assim a celeuma sobre a matéria.
Assim, depois da edição da OJ, se uma decisão judicial violar disposição de lei já interpretada e pacificada em OJ, será procedente o pedido formulado na ação rescisória, desde que, por óbvio, preencha os demais requisitos dessa ação. Por outro lado, se a decisão interpretar a lei no mesmo sentido que a OJ, será improcedente o pedido da rescisória."



Pessoal, simplificando um pouco essa sumula, diferentemente do que foi dito pela Katia; 

- Nao cabe ação rescisória quando o pedido for fundamentado em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. 

- Como se sabe se a matéria e controvertida nos Tribunais? Resp: quando essa matéria discutida e incluída na Orientação Jurisprudencial do TST. 

- E Por que não cabe a ação rescisória nesses casos? Porque se todas as materias controvertidas fossem rediscutidas em ação rescisória, ela perderia seu caráter excepcional. Haveria mais morosidade ainda na Justica ao rediscutir materias controversas. Dai a funcao das jurisdicoes de primeiro, segundo graus, etc; tem elas a funcao de reanalisar a materia controvertida ate o transito em julgado da sentenca.

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