No que se refere à legislação administrativa, julgue o item....
No que se refere à legislação administrativa, julgue o item.
É permitida a delegação da edição de atos de caráter
normativo.
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Gabarito comentado
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No ponto, confira-se o teor do art. 13 da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Nestes termos, incorreta a proposição em análise, por contrariar expressa previsão legal.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Resposta: ERRADO
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Lei 9.784/1999 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Lei 9.784/1999 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Gabarito errado. Lembre-se!
A CENORA não pode ser delegada.
• C ompetência E xclusiva
• Atos NO rmativos
• Decisão em R ecurso A dministrativo.
" POLÍCIA E NADA MAIS! "
GABARITO: ERRADO
NÃO SE DELEGA A CENORA
CE - Competência Exclusiva
NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo
RA - Decisão de Recursos Administrativo
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
FONTE: QC
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
o Gabarito: Errado.
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· Delegação: é o ato discricionário, revogável a qualquer tempo, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas de suas atribuições, originariamente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.
o Só pode pro mesmo órgão? Excepcionalmente, a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo federal, admite a delegação para outro órgão que não seja hierarquicamente subordinado ao delegante, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
o Consequências:
§ Não acarreta renúncia de competências e nem transfere a titularidade, somente o exercício da atribuição, podendo ser revogada a delegação a qualquer tempo pela autoridade;
§ O ato de delegação e sua consequente revogação devem ser publicados em diário oficial.
o Não podem ser delegados: de acordo com o art. 13 da lei supracitada:
§ A edição de atos de caráter normativo;
§ A decisão de recursos administrativos;
§ As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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