A Lei nº 14.133/2021 previu a figura do contrato de eficiên...

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Ano: 2024 Banca: IBFC Órgão: Correios Prova: IBFC - 2024 - Correios - Advogado |
Q3127641 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 previu a figura do contrato de eficiência caracterizado como aquele que gera economia para a Administração. Assinale a alternativa que apresenta corretamente os prazos máximos previstos na referida lei para essa contratação.
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Gabarito: A

Conforme a Lei 14.133/2021:

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Bons estudos a todos!

Gab: A

Lei 14.133/21

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Obs.: Outros pontos relacionados ao tema para deixar a nossa revisão mais completa:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;

Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

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[GABARITO: LETRA A]

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração Pública

Os prazos serão de:

I) até 10 anos, nos contratos sem investimento;

II) até 35 anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

CONTRATOS ADM.

O contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço5 ANOS

Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

- contratos SEM investimento: Até 10 ANOS

- contratos COM investimento: Até 35 ANOS

Contratos que preveem a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação: Até 15 ANOS

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