Durante o julgamento de um habeas corpus, pelo Conselho Espe...
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Art. 113, § 6º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.
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