O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, dep...

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Q1921424 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, deputado distrital, imputando-lhe a prática de crime comum.

Em matéria de competência do órgão jurisdicional, de acordo com a legislação de regência, no caso em tela, a ação penal deve ser processada e julgada originariamente pelo(a): 

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A questão é sofisticada porque demanda conhecimento de fundamento legal muito específico.
Pelo que se vê no art. 13, I, “b", do Regimento Interno do TJDFT, a situação enunciada compete ao Conselho Especial do TJDFT processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Deputados Distritais.
Observe o fundamento:
Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I – processar e julgar originariamente:
b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Por isso, acerta o item que expressa, como resposta, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Gabarito da professora: alternativa C.

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nos termos do art. 13, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno do TJDFT, compete ao Conselho Especial do TJDFT processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Deputados Distritais.

Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

I – processar e julgar originariamente:

(…)

b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Segundo o Regimento Interno do TJDFT, compete ao Conselho Especial do TJDFT processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Deputados Distritais.

Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

I – processar e julgar originariamente:

(…)

b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

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