A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue o ite...
A inspeção extraordinária poderá ser feita a qualquer tempo, mediante aviso de situações específicas que a justifiquem.
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PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
Art. 109. O Juiz poderá realizar inspeção extraordinária, total ou parcial, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, sempre que identificar motivo ensejador para esse procedimento...
Art. 109. O Juiz poderá realizar inspeção extraordinária, total ou parcial, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, sempre que identificar motivo ensejador para esse procedimento, atendendo, no que couber, ao disposto nos artigos anteriores.
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