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Q165398 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Bruno possui 4 anos de efetivo exercício na magistratura do DF. Fernanda possui 4 anos e 2 meses na magistratura, mas teve de se afastar durante um período de 6 meses, em virtude de licença para tratamento de saúde.  Nessa situação, Bruno é considerado mais antigo que Fernanda, para efeito de promoção por antiguidade.
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LOJDF

Art. 58. A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

§ 1º Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

Art. 58. A antigüidade dos juízes apurar-se-á: I – pelo efetivo exercício na classe; II – pela data da posse; III – pela data da nomeação; IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção; V – pela ordem de classificação no concurso; VI – pelo tempo de serviço público efetivo; VII – pela idade. § 1o Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde. § 2o Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal. § 3o A antigüidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.

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