Uma das medidas socioeducativas previstas no ECA é a Liberda...
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Gabarito comentado
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Diz o ECA sobre a liberdade assistida:
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso."
Fica evidente que a liberdade assistida é concedida para acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente infrator.
Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão:
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 118 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não condizente com o exposto no art. 118 do ECA. Ora, ao contrário disto, a liberdade assistida é concedida para acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente infrator.
LETRA D- INCORRETA. Não condizente com o exposto no art. 118 do ECA. Ora, ao contrário disto, a liberdade assistida é concedida para acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente infrator.
LETRA E- INCORRETA. Não condizente com o exposto no art. 118 do ECA. Ora, ao contrário disto, a liberdade assistida é concedida para acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente infrator.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Comentários
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ART. 118. A Liberdade assistida será adotada SEMPE que se afigurar a medida mais adequada para o fim de: ACOMPANHAR, AUXILIAR, e ORIENTAR o adolescente.
Gabarito: B
"...o acompanhamento do adolescente e a orientação deste."
LEI Nº 8.069/1990
Art. 118 – A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
"É a medida mais rígida dentre as cumpridas pelo adolescente em liberdade. Durante o período de liberdade assistida, o adolescente é acompanhado pela equipe interdisciplinar de uma entidade de atendimento, responsável por promover socialmente o adolescente e sua família, supervisionar sua frequência e aproveitamento escolar, diligenciar acerca de sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho. A equipe de atendimento deve apresentar relatórias à autoridade judiciária para que avalie a necessidade de sua prorrogação, substituição ou mesmo encerramento".
Fonte: Guilherme de Melo Barros.
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