A Lei nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendime...
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Lei 12.594/2012
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das
medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
A Lei nº 12.594/2012, conhecida como Lei do SINASE, tem como objetivo principal regular a aplicação de medidas socioeducativas para adolescentes que cometeram atos infracionais.
O SINASE estabelece um conjunto de princípios, regras e critérios a serem seguidos por todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na execução das medidas socioeducativas.
Essas medidas visam:
- Responsabilizar o adolescente pelas consequências do ato infracional, incentivando a reparação do dano causado;
- Promover a integração social do adolescente, garantindo seus direitos individuais e sociais através do cumprimento de um plano individual de atendimento;
- Desaprovar a conduta infracional, cumprindo as disposições da sentença e respeitando os limites previstos em lei.
O SINASE representa um marco importante na defesa dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, buscando garantir que eles recebam atendimento adequado e tenham a oportunidade de se reintegrar à sociedade.
Gab: D
a execução das medidas sobre o ato infracional.
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
§ 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
Gab. D
Bons estudos!
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