A operação de crédito por antecipação de receita destina-se ...
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Conforme o MCASP, O conceito de operação de crédito foi estabelecido de forma exemplificativa pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Vejam que, nesse contexto, as operações de crédito (no sentido lato) compreendem as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) que, conforme Paludo¹, são empréstimos com regras específicas, tomados junto a instituições financeiras com a finalidade de atender à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, conforme art. 38 da LRF.
Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:
A) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente a algum subsídio social e garantidor.
B) Certo, conforme art. 38 da LRF:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes.
Qualquer finalidade que não seja atender insuficiência de caixa (desequilíbrio orçamentário por exemplo) não é operação de crédito ARO.
DICA: É importante conhecer sua finalidade para não confundir receita de operações de crédito, que é receita orçamentária, com Operação de Crédito por Antecipação da Receita (ARO), que é ingresso extraorçamentário de caráter devolutivo.
C) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente ao fundo de assistência a educação.
D) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente à reposição dos fundos garantidores da saúde.
E) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente à manutenção do capital circulante líquido insuficiente na gestão financeira do mandato.
Gabarito do Professor: Letra B.
¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
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LRF
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]
Gab. B
LRF
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Gab. B
LRF
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]
Gab. B
Três comentários idênticos com copia e cola da lei...
Salvo o primeiro, que não deixou a questão sem resposta, por que o resto não repete nos seus cadernos a lei, se realmente só faltava fixar?
Isto é uma comunidade: é preciso entiquecê-la com comentários novos e perspicazes, e não repetir o colega, principalmente quando só existem o comentário dele...
Enfim, fica a dica: concurso bom mesmo visa justamente eliminar o candidato decoreba...
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]
Gab B
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