A operação de crédito por antecipação de receita destina-se ...

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Q1040586 Administração Financeira e Orçamentária
A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender, segundo a LC 101/00,
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Questão sobre dívida pública e operações de crédito.

Conforme o MCASP, O conceito de operação de crédito foi estabelecido de forma exemplificativa pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Vejam que, nesse contexto, as operações de crédito (no sentido lato) compreendem as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) que, conforme Paludo¹, são empréstimos com regras específicas, tomados junto a instituições financeiras com a finalidade de atender à insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, conforme art. 38 da LRF.

Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

A) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente a algum subsídio social e garantidor.

B) Certo, conforme art. 38 da LRF:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes.

Qualquer finalidade que não seja atender insuficiência de caixa (desequilíbrio orçamentário por exemplo) não é operação de crédito ARO.
DICA: É importante conhecer sua finalidade para não confundir receita de operações de crédito, que é receita orçamentária, com Operação de Crédito por Antecipação da Receita (ARO), que é ingresso extraorçamentário de caráter devolutivo.

C) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente ao fundo de assistência a educação.

D) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente à reposição dos fundos garantidores da saúde.

E) Errado, operações de crédito ARO não se destinam especificamente à manutenção do capital circulante líquido insuficiente na gestão financeira do mandato.

Gabarito do Professor: Letra B.

¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

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LRF

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]

Gab. B

LRF

Art. 38. operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]

Gab. B

LRF

Art. 38. operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]

Gab. B

Três comentários idênticos com copia e cola da lei...

Salvo o primeiro, que não deixou a questão sem resposta, por que o resto não repete nos seus cadernos a lei, se realmente só faltava fixar?

Isto é uma comunidade: é preciso entiquecê-la com comentários novos e perspicazes, e não repetir o colega, principalmente quando só existem o comentário dele...

Enfim, fica a dica: concurso bom mesmo visa justamente eliminar o candidato decoreba...

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]

Gab B

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