O ato de indiciamento

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Q476030 Direito Processual Penal
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alt. c

O indiciamento é um ato policial pelo qual o presidente do inquérito conclui haver suficientes indícios de autoria e materialidade do suposto crime. O indiciamento não significa culpa ou condenação, mas é a imputação à alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal. O indiciamento representa uma etapa importante do inquérito policial, pois tem o sentido de demonstrar a culpabilidade do investigado por meio do levantamento de indícios de autoria e materialidade colhidos durante o andamento do inquérito policial (e.g. laudos periciais, depoimentos, entre outros). Dessa forma, o indiciamento constitui-se o momento em que a autoridade policial, convencida de que há indícios suficientes de que o investigado praticou a infração penal, resolve alterar o status do investigado que passa a ser indiciado no inquérito policial. Inicialmente, o CPP estabeleceu, em seu art. 239, que indício é a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outras circunstâncias.

fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Indiciamento


bons estudos

a luta continua

GABARITO : C


Art. 2º, § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.


Art. 140, § 3º - Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.

Acredito que o que transformará o individuo para a qualidade de "acusado" seja a denúncia do promotor. Em sede de IP vigora a qualificação "suspeito".

decorre do fato de a autoridade policial convencer-se da autoria da infração penal, atribuída a determinado(s) indivíduo(s). HA SEI LÁ, MAS, INDÍCIO DE AUTORIA É BEM DIFERENTE DE CONVENCIMENTO DO DELEGADO...achei essa palavra um tanto exagerada

Na verdade na D transforma o indivíduo suspeito em indiciado!

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