A respeito do tratamento dedicado pelo Código de Processo Ci...
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art. 333 CPC. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
alt. C.
Um salve aos companheiros de batalha!!
Comentando as erradas:
a) O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte contrária a quem produziu o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos auto (Art. 390)
b) contestada a assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento (CPC, art. 389, II), isto é, à parte que o apresentou em juízo
d) Art. 336 – Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia e lugar para inquiri-la
e) Art. 387. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.
Parágrafo único. A falsidade consiste:
II - assinado em branco, for abusivamente preenchido.
-x-
"Nunca se conforme em ser menos do que você pode ser"
Somente uma complementação para o que expos a Senhorita Julyana.
O fundamento da alternativa "e" é o art. 388/CPC, e não 387/CPC.
E o erro da questão está em dizer que cessará a fé do documento particular que assinado em branco for depois REGULARMENTE preenchido.
Para cessar a fé ele deve ser ABUSIVAMENTE preenchido.
Art. 388. Cessa a fé do documento particular quando:
I - lhe for contestada a assinatura e enquanto não se Ihe comprovar a veracidade;
II - assinado em branco, for abusivamente preenchido.
Parágrafo único. Dar-se-á abuso quando aquele, que recebeu documento assinado, com texto não escrito no todo ou em parte, o formar ou o completar, por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.
Letra A - INCORRETA - O inciso I do art. 389, CPC é mais específico para responder a questão:
Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
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