Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única ...
I - A sentença arbitral proferida no território nacional constitui título executivo judicial, independentemente de homologação por qualquer órgão do Poder Judiciário.
II - A arbitragem pode dar-se por equidade, a critério das partes. Já na sentença judicial, o julgamento por equidade somente é possível nos casos previstos em lei.
III - Em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada, não se admite a possibilidade de rediscutir as questões que poderiam ter sido suscitadas mas não o foram. Assim, passada em julgado a sentença que julgou procedente o pedido de repetição de indébito, não pode o réu ajuizar ação com a alegação de prescrição para se eximir de cumprir aquela sentença.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
(VERDADEIRO)I - A sentença arbitral proferida no território nacional constitui título executivo judicial, independentemente de homologação por qualquer órgão do Poder Judiciário.
CPC - Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
(...) OMISSIS
IV – a sentença arbitral;
Lei 9307/96 - Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
(VERDADEIRO) II - A arbitragem pode dar-se por equidade, a critério das partes. Já na sentença judicial, o julgamento por equidade somente é possível nos casos previstos em lei.
CPC - Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
Lei 9307/96 - Art. 2ºA arbitragem PODERÁ ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
§ 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
§ 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
(VERDADEIRO) III - Em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada, não se admite a possibilidade de rediscutir as questões que poderiam ter sido suscitadas mas não o foram. Assim, passada em julgado a sentença que julgou procedente o pedido de repetição de indébito, não pode o réu ajuizar ação com a alegação de prescrição para se eximir de cumprir aquela sentença.
CPC - Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
II- CERTO - O Juiz sempre deve julga COM Equidade (busca do ideal de justiça). Mas somente julgará POR Equidade quando a lei permitir.
Só lembrando que é possível rediscutir a prescrição da pretensão executória, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença.
"A instituição, pela Lei 11.232/2005, da fase de cumprimento de sentença não torna imprescritível a pretensão executória, pois o art. 475-L, VI, é expresso ao estabelecer a possibilidade de, na impugnação, ser suscitada a prescrição superveniente à sentença (AgRg no AREsp 9.981/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 4/10/2012; AgRg no Ag 1.185.461/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 11/5/2010).
GABARITO LETRA D
Todas as afirmativas estão corretas
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo