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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341132 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - A sentença arbitral proferida no território nacional constitui título executivo judicial, independentemente de homologação por qualquer órgão do Poder Judiciário.

II - A arbitragem pode dar-se por equidade, a critério das partes. Já na sentença judicial, o julgamento por equidade somente é possível nos casos previstos em lei.

III - Em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada, não se admite a possibilidade de rediscutir as questões que poderiam ter sido suscitadas mas não o foram. Assim, passada em julgado a sentença que julgou procedente o pedido de repetição de indébito, não pode o réu ajuizar ação com a alegação de prescrição para se eximir de cumprir aquela sentença.

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Vamos analisar cada proposição da questão e compreender o porquê de todas serem consideradas corretas, conforme indicado no gabarito.

I - A sentença arbitral proferida no território nacional constitui título executivo judicial, independentemente de homologação por qualquer órgão do Poder Judiciário.

A sentença arbitral é de fato um título executivo judicial, conforme o artigo 31 da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Ela não necessita de homologação pelo Poder Judiciário para ser executada, desde que proferida no território nacional. Isso se deve ao reconhecimento da arbitragem como um método alternativo de resolução de conflitos, que tem força de sentença judicial.

II - A arbitragem pode dar-se por equidade, a critério das partes. Já na sentença judicial, o julgamento por equidade somente é possível nos casos previstos em lei.

Na arbitragem, as partes têm maior autonomia para definir as regras que irão reger o procedimento, inclusive podendo optar por um julgamento por equidade, conforme previsto no artigo 2º, §1º, da Lei de Arbitragem. Em contraste, a equidade no julgamento judicial só pode ser utilizada nos casos expressamente previstos em lei, uma vez que os juízes estão obrigados a seguir o direito positivado.

III - Em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada, não se admite a possibilidade de rediscutir as questões que poderiam ter sido suscitadas mas não o foram. Assim, passada em julgado a sentença que julgou procedente o pedido de repetição de indébito, não pode o réu ajuizar ação com a alegação de prescrição para se eximir de cumprir aquela sentença.

A coisa julgada impede a rediscussão de questões que já poderiam ter sido decididas anteriormente, conforme o artigo 474 do CPC de 1973. No exemplo dado, se a sentença transitou em julgado determinando a repetição do indébito, o réu não pode alegar prescrição em nova ação para se esquivar da obrigação imposta.

Portanto, todas as proposições estão corretas, justificando a alternativa D - Todas as proposições estão corretas.

Estratégia para interpretação: Ao analisar questões como esta, é importante verificar se as proposições estão baseadas em dispositivos legais ou princípios jurídicos sólidos. Identificar palavras-chave, como "independentemente de homologação" ou "a critério das partes", pode ser crucial para compreender a autonomia da arbitragem em relação ao Judiciário.

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ALTERNATIVA CORRETA: letra E

(VERDADEIRO)
I - A sentença arbitral proferida no território nacional constitui título executivo judicial, independentemente de homologação por qualquer órgão do Poder Judiciário.
 
CPC - Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
(...) OMISSIS
IV – a sentença arbitral;
 
Lei 9307/96 - Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
 
(VERDADEIRO) II - A arbitragem pode dar-se por equidade, a critério das partes. Já na sentença judicial, o julgamento por equidade somente é possível nos casos previstos em lei.
 
 
CPC - Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
 
Lei 9307/96 - Art. 2ºA arbitragem PODERÁ ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
§ 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
§ 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
 
(VERDADEIRO) III - Em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada, não se admite a possibilidade de rediscutir as questões que poderiam ter sido suscitadas mas não o foram. Assim, passada em julgado a sentença que julgou procedente o pedido de repetição de indébito, não pode o réu ajuizar ação com a alegação de prescrição para se eximir de cumprir aquela sentença.
 
CPC - Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

II- CERTO - O Juiz sempre deve julga COM Equidade (busca do ideal de justiça). Mas somente julgará POR Equidade quando a lei permitir.

Só lembrando que é possível rediscutir a prescrição da pretensão executória, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença.

"A instituição, pela Lei 11.232/2005, da fase de cumprimento de sentença não torna imprescritível a pretensão executória, pois o art. 475-L, VI, é expresso ao estabelecer a possibilidade de, na impugnação, ser suscitada a prescrição superveniente à sentença (AgRg no AREsp 9.981/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 4/10/2012; AgRg no Ag 1.185.461/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 11/5/2010).

GABARITO LETRA D

Todas as afirmativas estão corretas

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