O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em ...

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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Técnico |
Q2248670 Direito Penal
O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo 
Alternativas

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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a alternativa B.

A questão aborda o tema de posse de arma de fogo, especificamente regulado pela Lei nº 10.826/2003 - o Estatuto do Desarmamento. Essa lei estabelece as condições e os requisitos para a posse e o porte de armas de fogo no Brasil, diferenciando claramente os dois conceitos.

Primeiramente, é importante esclarecer que o certificado de Registro de Arma de Fogo permite ao proprietário manter a arma de fogo apenas em determinados locais. Vamos analisar cada alternativa:

A) no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, bem como transportá-la dentro do território nacional, independentemente de prévia autorização das autoridades competentes.

Incorreta: O registro de arma de fogo não autoriza o transporte da arma dentro do território nacional sem autorização. O transporte e o porte são regulados de forma mais restritiva e exigem autorização específica.

B) exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

Correta: O Estatuto do Desarmamento permite que a arma de fogo registrada seja mantida no interior da residência ou domicílio do proprietário, suas dependências ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja o titular ou responsável legal pelo local. Isso está em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 10.826/2003.

C) no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, independentemente de ser o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, bastando a qualidade de empregado.

Incorreta: Para manter a arma no local de trabalho, o proprietário deve ser o titular ou responsável legal pelo estabelecimento, não bastando ser um simples empregado.

D) no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, bem como de terceiros, desde que não haja aglomerações de pessoas e nem a presença de menores de 18 anos.

Incorreta: A legislação não permite que a arma seja mantida em dependências de terceiros. Além disso, não há menção a restrições relacionadas a aglomerações ou presença de menores em relação ao registro de arma de fogo.

E) no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, bem como de terceiros, desde que não haja aglomerações de pessoas e nem a presença de menores de 21 anos.

Incorreta: Similar à alternativa D, não é permitido manter a arma em dependências de terceiros, e as restrições mencionadas não estão previstas na legislação.

Portanto, a alternativa correta é a B, que está em conformidade com o dispositivo legal adequado.

Espero que esta explicação tenha sido clara e ajude no seu entendimento do tema. Continue estudando e bons estudos!

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Lei 10826/2003

 Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

Gaba: B

GAB: B

Lei 10.826/03, Art. 5. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

GABARITO B

Posse de arma de fogo: intramuros.

Porte de arma de fogo: extramuros.

Posse de arma de fogo: possível a qualquer cidadão que preencha os requisitos previstos na lei.

Porte de arma de fogo: tendo em vista a regra ser o desarmamento, não é possível a qualquer cidadão, ainda que preencha os requisitos legais apresentados na lei. Porém, algumas (raras) pessoas conseguem.

Caro Gafanhoto,

Vejamos,

O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo :

A - no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, bem como transportá-la dentro do território nacional, independente de prévia autorização das autoridades competentes. 

B - exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

C- no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, independentemente de ser o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, bastando a qualidade de empregado. 

D - no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, bem como de terceiros, desde que não haja aglomerações de pessoas e nem a presença de menores de 18 anos. 

E - no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, bem como de terceiros, desde que não haja aglomerações de pessoas e nem a presença de menores de 21 anos. 

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