Ao SINARM – Sistema Nacional de Armas – compete: I. cadastr...

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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Técnico |
Q2248673 Direito Penal
Ao SINARM – Sistema Nacional de Armas – compete:
I. cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no Brasil;
II. informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios;
III. apreender armas de fogo ilegais, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

É correto o que consta em 
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Lei 10826/2003

   Art. 2 Ao Sinarm compete:

        I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

        II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

        III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

        IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

        V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

        VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

        VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

        VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

        IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

        X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

        XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

        Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

Gaba: D

GAB: D

Lei 10.826/03, Art. 2. Ao Sinarm compete:

II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta. 

O SINARM : IDENTIFICA, CADASTRA, INTEGRA E INFORMA.

PEGUE ESSE MACETE, VAI AJUDAR VCS:

COMPETÊNCIA SINARM... CIII - CADASTRAR, IDENTIFICAR, INFORMAR, INTEGRAR.

DECORAR TAIS INICIAIS AJUDARÃO MUITO.

PRA CIMA #PMGO

Competência do SINARM é CIII: cadastrar, identificar, informar e integrar.

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