Sobre a liquidação de sentença expressamente prevista no Cód...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 475- A. § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.
a); b); d); e) INCORRETAS
Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
a) Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando o prazo de até quinze dias para o cumprimento da diligência. incorreta - o prazo é de até 30 dias. Art. 475-B, §1º.
b) Quando a determinação do valor da condenação depender de arbitramento, o credor poderá requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J do CPC, desde que instrua o pedido com a memória discriminada do valor. incorreta - "...depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá...discriminada e atualizada..." Art. 475-B, caput.
c) Nos processos sob procedimento comum sumário nos quais é defesa a sentença ilíquida, cumpre ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. correta - Art. 475-A, §3º.
d) Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder de terceiro, o juiz, a requerimento do credor ou do devedor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. incorreta - o requerimento é apenas do credor, não se inclui o devedor. Art. 475-B, §1º.
e) A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se nos mesmos autos, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com as peças processuais pertinentes. incorreta - o processamento se dará em autos apartados. Art. 475-A, §2º.
Não concordo com o gabarito, o dispositivo é expresso ao dizer que é vedada a prolação de sentença ilíquida apenas nos casos das alíneas D e E do inciso II do art. 275.
§ 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo