Segundo o art. 475-N do Código de Processo Civil em vigor, é...

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Q525973 Direito Processual Civil - CPC 1973
Segundo o art. 475-N do Código de Processo Civil em vigor, é título executivo
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O tema central da questão é a identificação de títulos executivos judiciais e extrajudiciais no contexto do Código de Processo Civil de 1973. A questão se baseia no art. 475-N, que lista os títulos executivos judiciais que autorizam a execução forçada.

Legislação Aplicável: O artigo 475-N do CPC/1973 define o que é considerado título executivo judicial. Esse dispositivo é crucial para determinar quais documentos podem ser imediatamente executados, ou seja, cobrados judicialmente sem a necessidade de um processo de conhecimento prévio.

Alternativa Correta: A opção (E) é correta: "a sentença estrangeira, sempre que a mesma estiver devidamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça." O CPC/1973 estabelece que uma sentença estrangeira só pode ser considerada título executivo no Brasil se passar por um processo de homologação pelo STJ. Esse procedimento é necessário para garantir que a decisão estrangeira atenda aos requisitos legais e respeite a ordem pública nacional.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa obteve uma sentença favorável em um processo de divórcio nos Estados Unidos. Para que essa sentença produza efeitos no Brasil, ela precisa ser homologada pelo STJ, tornando-se assim um título executivo e permitindo, por exemplo, a execução de pensão alimentícia aqui.

Análise das Alternativas Incorretas:

(A) "a sentença penal declaratória transitada em julgado." - Essa opção está incorreta porque uma sentença penal declaratória não caracteriza um título executivo judicial no âmbito cível. Somente sentenças penais condenatórias podem ter efeitos executivos civis, e mesmo assim, de forma limitada.

(B) "a sentença homologatória de conciliação ou transação, desde que não inclua matéria não posta em juízo." - Embora a sentença homologatória de conciliação ou transação seja um título executivo, a condição "desde que não inclua matéria não posta em juízo" não é um requisito mencionado pelo CPC/1973. O que importa é que a sentença seja homologatória.

(C) "o acordo extrajudicial de qualquer natureza." - Errado, pois não é qualquer acordo extrajudicial que se qualifica como título executivo. Apenas os que são homologados judicialmente ou que a lei reconhece expressamente como tal.

(D) "o formal e a certidão de partilha, relativamente ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular e universal, bem como a terceiros juridicamente interessados." - Esta alternativa está fora do escopo do art. 475-N, pois o formal e a certidão de partilha não são considerados títulos executivos por si mesmos, mas sim instrumentos que podem ser utilizados em execuções específicas.

Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre títulos executivos, é essencial lembrar que eles têm força de execução imediata, dispensando um processo de conhecimento. Ao ler as alternativas, procure identificar qual documento cumpre esse papel no contexto jurídico brasileiro conforme o CPC/1973.

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A questão, mais uma vez, exigiu apenas o conhecimento da LITERALIDADE do art. 475-N que elenca os títulos executivos JUDICIAIS. ROL DOS TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS:

Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 

I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; 

II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; 

III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo

IV – a sentença arbitral; 

V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente

VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. 

Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. 


Título executivo Judicial:

a) Condenatória;

b) ainda que inclua matérias não posta em juízo;
c) homologado judicialmente;
d) Exclusivamente ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular e universal, (bem como a terceiros juridicamente interessados.)

só chamar a atenção para a diferença entre a SENTENÇA estrangeira e o TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL estrangeiro:


art. 475-N, VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça


art. 585, §2º:  Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação

Novo CPC/2015:

Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

VII - a sentença arbitral;

VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

X - (VETADO).

§ 1o Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.


Pessoas, não coloquem dispositivos do Novo CPC!!!!

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