O desembaraço alfandegário das armas e munições trazidas po...
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Gabarito comentado
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Olá, aluno! Vamos analisar a questão proposta.
A alternativa correta é a Alternativa E. Vamos agora entender o porquê e discutir as demais alternativas.
De acordo com a Lei nº 10.826 de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, e seus regulamentos, o desembaraço alfandegário das armas e munições trazidas por agentes de segurança de dignitários estrangeiros em visita ao Brasil envolve a Receita Federal.
Após o desembaraço, há uma comunicação ao Comando do Exército. Isso é necessário para manter o controle e a segurança, já que o Comando do Exército é responsável pelo Sistema Nacional de Controle de Armas (SINARM).
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A:
Embora a Polícia Federal tenha um papel importante na fiscalização de armas, o desembaraço alfandegário é responsabilidade da Receita Federal. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B:
O Comando do Exército não é o responsável direto pelo desembaraço alfandegário, mas sim pela comunicação e controle após o processo realizado pela Receita Federal. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa C:
Aqui, a primeira parte está correta, já que menciona a Receita Federal como responsável pelo desembaraço alfandegário. No entanto, a comunicação deve ser feita ao Comando do Exército e não ao Ministério da Justiça. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa D:
Ainda que o Comando do Exército esteja envolvido, a comunicação não é feita à Polícia Militar. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa E:
Essa alternativa é a correta, pois menciona que o desembaraço alfandegário das armas e munições é realizado pela Receita Federal, com posterior comunicação ao Comando do Exército.
Espero que essa explicação tenha ajudado a entender a questão e o tema relacionado ao desembaraço alfandegário de armas e munições trazidas por agentes de segurança de dignitários estrangeiros. Qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
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Lei 10826/2003
Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
Gab: E
Estatuto do desarmamento
Art. 24º - Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º deste Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembargo alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controladosm inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadoresm, atiradores e caçadores (CAC)
@braz_con
Pelas Receita Federal com posterior comunicação ao comando do exército.
meio confuso, pois o art. 24 fala que é de competência do exército o desembargo alfandegário. Não cita em nenhum momento a receita federal.
DECRETO Nº 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018
Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
Art. 88. O desembaraço alfandegário das armas de fogo e das munições trazidas por agentes de segurança de dignitários estrangeiros, em visita ao País, será feito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, com posterior comunicação ao Comando do Exército.
*só o google pra adivinhar
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