Mário possui porte de arma de fogo de uso permitido. Como s...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - não terá como transferir o porte de sua arma, uma vez que o Porte de Arma de Fogo é pessoal e intransferível. Vamos entender o porquê e analisar as outras alternativas.
Temática da Questão: A questão aborda o tema do porte de arma de fogo e sua possível transferência a outra pessoa, no contexto da Lei nº 10.826 de 2003, também conhecida como Estatuto do Desarmamento. Entender as regras sobre a concessão, uso e transferibilidade do porte de arma é crucial para responder adequadamente.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Segundo o Estatuto do Desarmamento, o porte de arma de fogo é um direito pessoal, concedido a indivíduos mediante avaliação específica e criteriosa. Isso significa que não pode ser transferido para outra pessoa, independentemente das circunstâncias. Cada indivíduo que deseja portar uma arma de fogo deve passar por processos de verificação e concessão individualizados.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "Deverá requerer a autorização ao Ministério da Defesa, independentemente do pagamento de qualquer taxa." - Esta alternativa está incorreta porque o porte de arma de fogo não é gerido pelo Ministério da Defesa e, conforme a legislação, o porte é pessoal e intransferível.
B - "Deverá requerer a autorização ao Ministério da Defesa, mediante o pagamento prévio da taxa básica de transferência." - Novamente, esta alternativa está incorreta pela mesma razão: o porte de arma não é transferível e o Ministério da Defesa não é o órgão responsável por esta autorização.
C - "Deverá requerer a autorização ao Ministério da Justiça, mediante o pagamento prévio da taxa básica de transferência." - Embora o Ministério da Justiça esteja mais próximo das competências relacionadas à segurança pública, a alternativa está incorreta porque não existe a possibilidade de transferência de porte de arma de fogo.
E - "Deverá requerer a autorização para a Polícia Federal, mediante o pagamento prévio da taxa básica de transferência." - A Polícia Federal é a instituição correta para concessão e controle de porte de arma de fogo. No entanto, esta alternativa está errada porque, conforme mencionado anteriormente, o porte de arma de fogo é pessoal e não pode ser transferido.
Conclusão: O porte de arma de fogo é um direito individual e intransferível, conforme o Estatuto do Desarmamento. Portanto, a alternativa D é a correta, pois reflete de forma precisa essa particularidade da legislação brasileira.
Espero ter ajudado a esclarecer este tema. Caso tenha mais dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar!
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Comentários
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ART. 3º - 1§ O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo instransferível esta autorização.
ALRTENATIVA - D
@braz_con
Gabarito letra D
Conforme Lei nº 10826/2003
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
A banca fez uma clássica pegadinha levando o candidato ao erro : PORTE X VENDA DA ARMA
***O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
#ESTUDA GUERREIROS
FE NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI.
O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.” (NR)
Não a conquista sem esforço. Continue firme.
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