Para que se configure o delito de violação de sigilo funcion...
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Gabarito comentado
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Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
A alternativa A está correta, pois a conduta enquadra-se no caput do artigo 325 do CP.
A alternativa B está correta, pois o crime em questão pode ser consumar tanto por ação quanto por omissão do funcionário público, eis que revelar consiste em atitude comissiva, ao passo que facilitar-lhe a revelação pode ocorrer tanto omissa quanto comissivamente.
A alternativa C está correta, pois a forma qualificada encontra-se prevista no §2º, contendo penas, em abstrato, maiores do que na forma simples. A causa especial de aumento de pena está prevista no artigo 327, §2º, que se aplica a todos os crimes praticados por funcionário público.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
A alternativa incorreta é a de letra D, pois o crime em questão somente se configura na modalidade doloso, inexistindo previsão legal para sua punição por culpa.
Gabarito do Professor: D
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Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
a) Objetivo Jurídico: A Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral;
b) Sujeito Ativo:Trata-se de crime próprio, devendo ser praticado por funcionário público;
c) Sujeito Passivo: O Estado (1º) e a Pessoa prejudicada (2º);
d) Elemento Subjetivo: É o dolo, não admitindo modalidade culposa.
e) Consumação: Trata-se de crime formal, consumando-se com prática de qualquer das condutas previstas no tipo, independente do efetivo prejuízo ao estado.
f) Tentativa: É admissível, na forma plurissubsistente.
g) Espécies: Simples (caput), Figuras Equiparadas (§ 1º) e Qualificada (§ 2º).
Fonte: Guilherme de Souza Nucci - Manual de Direito Penal (7 ed, 2011)
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
ALTERNATIVA D
O ÚNICO CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇAO PÚBLICA QUE ADMITE A FORMA CULPOSA É O PECULATO.
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