Relativamente à Conferência da Organização Internacional do ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
->A letra B está correta, conforme o art. 17, II da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
-> A letra C está incorreta. Segundo o art. 18 da Constituição da OIT, estes consultores técnicos não terão direito de voto.
-> A letra D está incorreta. Conforme o art. 19, II da Constituição da OIT, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.
-> A letra E está incorreta. Conforme o art. 19, II da Constituição da OIT, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Considerando a Constituição da OIT (Declaração de Filadélfia):
Alternativa B – CORRETA:
Artigo 17
2. As decisões serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, EXCETO nos casos em que outra fórmula não for prescrita pela presente Constituição, por qualquer convenção ou instrumento que confira poderes à Conferência, ou, ainda, pelos acordos financeiros e orçamentários adotados em virtude do artigo 13.
ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:
Alternativa A – INCORRETA:
Artigo 16
1. Cada Estado-Membro terá o direito de impugnar a inscrição, na ordem do dia da sessão, de um, ou diversos dos assuntos previstos. Os motivos justificativos dessa oposição deverão ser expostos numa memória dirigida ao Diretor-Geral, que deverá comunicá-la aos Estados-Membros da Organização.
2. Os assuntos impugnados ficarão, não obstante, incluídos na ordem do dia, se assim a Conferência o decidir por 2/3 dos votos presentes. [não "metade mais um" como consta na alternativa].
Alternativa C – INCORRETA:
Artigo 18
A Conferência poderá adir às suas comissões consultores técnicos, SEM direito de voto. [A alternativa diz que é COM direito de voto]
Alternativas D e E – INCORRETAS:
Artigo 19.
1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma:
a) De uma convenção internacional;
b) De uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.
2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários 2/3 dos votos presentes. [as alternativas falam em "três quintos" para a Convenção e "metade mais um" para reconvenção].
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
Artigo 16 - o voto exigidos para os assuntos impugnados serem incluídos na ordem do dia é de 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
b) As decisões na Conferência serão tomadas pela simples maioria dos votos presentes, exceto nos casos em que outra fórmula não for prescrita pela Constituição da Organização Internacional do Trabalho, por qualquer convenção ou instrumento que confira poderes à Conferência, ou, ainda, pelos acordos financeiros e orçamentários concluídos com as Nações Unidas. CORRETA Artigo 17 - A conferencia elegerá um presidente e três vice presidentes, que será necessariamente um delegado governamental, um delegado dos empregadores e um delegado dos trabalhadores. (tripartite) Importante salientar que, na conferência os votos serão tomados por simples maioria dos presente, além disso nenhuma votação será válida, se o número de reunidos for inferior à metade do dos delegados presentes à sessão.Salvo engano, o quorum exigido (simples maioria) se relaciona a regras de funcionamento da conferencia, pois, em regra para outros assuntos como por exemplo aprovação de convenção ou recomendação é de 2/3 dos votos dos presentes.
c) A Conferência poderá adir às suas comissões consultores técnicos, com direito de voto. SEM DIREITO DE VOTO. Artigo 18.
d) Para que uma Convenção seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários três quintos dos votos presentes. Artigo 19.
Obs: Todos artigos mencionados são da Constituição da Organização do Trabalho
A letra B é a literalidade do art. 17, 2, da Constituição da OIT, OK, mas está sobrando um "não" nesse dispositivo (erro de tradução).
Constituição da OIT, Artigo 17, 2. As decisões serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, exceto nos casos em que outra fórmula não for prescrita pela presente Constituição, por qualquer convenção ou instrumento que confira poderes à Conferência, ou, ainda, pelos acordos financeiros e orçamentários adotados em virtude do artigo 13.
Me parece que o texto correto seria "exceto nos casos em que for prescrita pela presente Constituição (...)", sem o "não" que eu grifei na transcrição acima...
Deixando claro que esse "não" está sim na redação original da Constituição da OIT em português, e parece ser um erro na tradução mesmo... Vejam a versão em inglês:
17
VOTING
2. Except as otherwise expressly provided in this Constitution or by the terms of any Convention or other instrument conferring powers on the Conference or of the financial and budgetary arrangements adopted in virtue of article 13, all matters shall be decided by a simple majority of the votes cast by the delegates present.
Bem observado, Fabio Gondim. Está sobrando o "não".
Fábio Gondin leu meus pensamentos. Tbm achei que esse "não" tira o sentido da frase, por isso acabei errando a questão. Obrigada pelos comentários, sempre muito pertinentes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo