Sobre o Direito Penal brasileiro, responda as proposi...
I. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não tenham sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
II. O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
III. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
IV. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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Comentários
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I) FALSA
A Regra é a irretroatividade da lei penal exceto se para beneficiá-lo, mesmo com trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Art. 5º CF/88: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
II) FALSA
Prazo Penal conta o 1º dia , pode acabar em dia sem expediente Ex: o prazo de prisão que termina no sábado
Prazo Processual exclui o 1º dia, se acabar em dia sem expediente passa para o próximo dia útil
III) FALSA
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Alternativa IV - Correta
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
Lembrar da súmula 611 do STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."
Ora! Se é pra marcar a incorreta, logo a alternativa "b" não poderia ser a resposta, porque ela está correta!
Questão de banca "fundo de quintal".
Muito comum em provas de TJ, Polícia Estadual, Prefeituras.
Deveria ser anulada!
O pior é que os examinadores NUNCA admitem isso nas respostas dos recursos.
Mas o que você iria alegar no recurso? Iria alegar que a banca não deveria perguntar assim?
A banca é livre pra perguntar do jeito que ela quiser.
Recurso serve pra questão errada ou mal formulada e não quanto à forma de perguntar da banca.
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