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Crianças e Adolescentes (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais às crianças e aos adolescentes.
Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.
Para garantir a efetivação da proteção integral, o governo e a sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Com caráter deliberativo e composição paritária, essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). O fortalecimento e a articulação entre esses órgãos colegiados são, portanto, estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O Estatuto é fruto de uma construção coletiva, que envolveu parlamentares, governo, movimentos sociais, pesquisadores, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, organismos internacionais, instituições e lideranças religiosas, entre outras partes interessadas.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/2Qa5j18.
I. O texto afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes, além de colocá-los a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência. II. O fortalecimento e a articulação entre os conselhos dos direitos da criança e do adolescente são estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, de acordo com o texto. III. O Estatuto da Criança e do Adolescente inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como cidadãos, em condição peculiar de desenvolvimento, porém sem prioridade em relação a qualquer direito ou garantia, de acordo com o texto.
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GAB: C
I - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
II - Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
III - Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos.
III- Estatuto da Criança e do Adolescente inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como cidadãos, em condição peculiar de desenvolvimento, porém sem prioridade em relação a qualquer direito ou garantia, de acordo com o texto.
Esta questão deveria ser anulada, pois conforme a interpretação do próprio texto as crianças e adolescentes tem direito à proteção integral.
A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente em conjunto com a interpretação de um texto sobre o assunto.
Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. O texto é expresso no sentido de afirmar que o ECA “também reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência”.
ITEM II: CORRETO. O texto afirma que “o fortalecimento e a articulação entre esses órgãos colegiados são, portanto, estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes”.
ITEM III: INCORRETO. A primeira parte da assertiva está correta: de fato, crianças e adolescentes agora são vistos como cidadãos em condição peculiar de desenvolvimento. Entretanto, possuem prioridade absoluta no trato com os seus direitos e garantias fundamentais. Veja o que diz o texto:
“O ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta”.
Dessa forma, somente os itens I e II estão corretos.
GABARITO: C
Gabarito C)
I. O texto afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes, além de colocá-los a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência. (certo)
II. O fortalecimento e a articulação entre os conselhos dos direitos da criança e do adolescente são estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, de acordo com o texto.(certo)
III. O Estatuto da Criança e do Adolescente inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como cidadãos, em condição peculiar de desenvolvimento, porém sem prioridade em relação a qualquer direito ou garantia, de acordo com o texto.(errado)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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