Julgue os itens a seguir em Verdadeiro (V) ou Falso (F):I- N...

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Q2799624 Administração Financeira e Orçamentária

Julgue os itens a seguir em Verdadeiro (V) ou Falso (F):


I- Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

II- Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas quadrimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

III- De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa com pessoal do Município não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.

IV- Para a Lei de Responsabilidade Fiscal, transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas

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Alternativa correta: C - I-V; II-F; III-F; IV-V.

O tema central da questão é o Ciclo Orçamentário dentro do contexto das finanças públicas, abordando a elaboração da proposta orçamentária, limites de despesa, e conceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para resolver essa questão, é necessário entender como se dá o processo de elaboração e execução do orçamento público, além de conhecer os limites impostos pela LRF.

Justificativa da alternativa correta:

I - Verdadeiro: Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e despesas de capital devem constar em um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, abrangendo um triênio. Isso está de acordo com os princípios da programação orçamentária de médio prazo.

II - Falso: A proposição afirma que o Poder Executivo aprovará quadros de cotas quadrimestrais imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento. Na verdade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os Decretos de Programação Financeira determinarão essa distribuição, e não necessariamente de forma quadrimestral ou imediata.

III - Falso: Segundo a LRF, o limite de despesas com pessoal para os municípios é de 60% da receita corrente líquida, e não 50% como mencionado no item.

IV - Verdadeiro: A definição de transferência voluntária na LRF refere-se à entrega de recursos que não são obrigatórios por constituição ou lei, e excluem os destinados ao SUS, exatamente como descrito no item.

Análise das alternativas incorretas:

A - I-V; II-F; III-V; IV-F: A alternativa considera o item III como verdadeiro, o que está incorreto devido ao erro no percentual permitido para despesas com pessoal.

B - I-F; II-V; III-F; IV-V: Considera o item I falso, mas ele é verdadeiro conforme explicado.

D - I-F; II-V; III-V; IV-F: Apresenta o item II como verdadeiro, enquanto ele é falso, e o item III como verdadeiro, quando é falso.

E - I-V; II-F; III-F; IV-F: Apresenta o item IV como falso, mas ele é verdadeiro conforme a definição correta de transferência voluntária.

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Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

De acordo com a LRF, os gastos com pessoal não podem ultrapassar os seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL):

  • União: 50% da RCL
  • Estados: 60% da RCL
  • Municípios: 60% da RCL

Dentro desses percentuais globais, a LRF estabelece sub-limites para os Poderes e órgãos:

No Estado e no Município (60% da RCL total):

  • Poder Executivo: 54%
  • Poder Legislativo, incluindo Tribunais de Contas: 6%

Na União (50% da RCL total):

  • Poder Executivo: 40,9%
  • Poder Judiciário: 6%
  • Poder Legislativo (Congresso Nacional): 2,5%
  • Ministério Público da União: 0,6%

Se os entes federativos ultrapassarem esses limites, a LRF exige a redução de despesas com pessoal, podendo incluir:

  • Corte de cargos comissionados e funções de confiança.
  • Redução de jornada com redução de salários.
  • Exoneração de servidores não estáveis.

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