Na reorganização da defesa da concorrência, buscando aprimo...

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Q425600 Direito Econômico
Na reorganização da defesa da concorrência, buscando aprimorar a duração do processo administrativo, ocorreu a criação de órgão destinado ao julgamento dos casos de concentração ocorridos no Brasil.

Tal órgão é o Tribunal
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, é essencial entender o tema central, que é a reorganização da defesa da concorrência no Brasil, com foco na criação de um órgão específico para julgar casos de concentração econômica. O tema está diretamente relacionado à Lei nº 12.529 de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

A Lei nº 12.529/2011 criou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), composto por órgãos de instrução e julgamento, sendo o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica o responsável por julgar os casos de concentração.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Arbitral de Defesa da Concorrência

Não existe um órgão com este nome no contexto da defesa da concorrência no Brasil. A palavra "arbitral" sugere um mecanismo de resolução de litígios fora do âmbito administrativo estatal, o que não se aplica ao sistema de defesa da concorrência estabelecido pela lei mencionada.

Alternativa B: Administrativo de Defesa Econômica

Esta é a alternativa correta. O nome correto do órgão responsável pelo julgamento dos casos de concentração é o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, parte do CADE. Este órgão desempenha um papel crucial na análise e julgamento de fusões e aquisições que possam afetar a concorrência no mercado brasileiro.

Alternativa C: Especial de Intervenção Econômica

Não se refere a qualquer órgão criado pela Lei nº 12.529/2011. A expressão "intervenção econômica" não é usada para descrever órgãos no contexto de defesa da concorrência, sendo mais associada a políticas econômicas de intervenção estatal em mercados específicos.

Alternativa D: Judicante de Defesa Administrativa

Embora "judicante" remeta a julgamento, não existe um órgão com esse nome na estrutura do CADE. O termo correto é "Tribunal Administrativo", que é responsável por essa função dentro do SBDC.

Alternativa E: Nacional de Direito Econômico

Este nome não corresponde a nenhum órgão ou tribunal reconhecido pela legislação de defesa da concorrência no Brasil. Não se alinha com a nomenclatura ou funções estabelecidas pela Lei nº 12.529/2011.

Para facilitar a compreensão, imagine o seguinte exemplo prático: Se duas grandes empresas de tecnologia no Brasil decidirem se fundir, essa fusão precisaria ser analisada pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do CADE para garantir que a união não afete negativamente a concorrência no mercado.

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 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.

O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Esta entidade exerce três funções:

Preventiva: Analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência. Repressiva: investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência. Educacional ou pedagógica: Instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.

tribunal? pq a questão não colocou conselho?

Lei 12.529/11

Art. 5 O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:

I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;

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