Na reorganização da defesa da concorrência, buscando aprimo...
Tal órgão é o Tribunal
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Para compreender a questão apresentada, é essencial entender o tema central, que é a reorganização da defesa da concorrência no Brasil, com foco na criação de um órgão específico para julgar casos de concentração econômica. O tema está diretamente relacionado à Lei nº 12.529 de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
A Lei nº 12.529/2011 criou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), composto por órgãos de instrução e julgamento, sendo o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica o responsável por julgar os casos de concentração.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Arbitral de Defesa da Concorrência
Não existe um órgão com este nome no contexto da defesa da concorrência no Brasil. A palavra "arbitral" sugere um mecanismo de resolução de litígios fora do âmbito administrativo estatal, o que não se aplica ao sistema de defesa da concorrência estabelecido pela lei mencionada.
Alternativa B: Administrativo de Defesa Econômica
Esta é a alternativa correta. O nome correto do órgão responsável pelo julgamento dos casos de concentração é o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, parte do CADE. Este órgão desempenha um papel crucial na análise e julgamento de fusões e aquisições que possam afetar a concorrência no mercado brasileiro.
Alternativa C: Especial de Intervenção Econômica
Não se refere a qualquer órgão criado pela Lei nº 12.529/2011. A expressão "intervenção econômica" não é usada para descrever órgãos no contexto de defesa da concorrência, sendo mais associada a políticas econômicas de intervenção estatal em mercados específicos.
Alternativa D: Judicante de Defesa Administrativa
Embora "judicante" remeta a julgamento, não existe um órgão com esse nome na estrutura do CADE. O termo correto é "Tribunal Administrativo", que é responsável por essa função dentro do SBDC.
Alternativa E: Nacional de Direito Econômico
Este nome não corresponde a nenhum órgão ou tribunal reconhecido pela legislação de defesa da concorrência no Brasil. Não se alinha com a nomenclatura ou funções estabelecidas pela Lei nº 12.529/2011.
Para facilitar a compreensão, imagine o seguinte exemplo prático: Se duas grandes empresas de tecnologia no Brasil decidirem se fundir, essa fusão precisaria ser analisada pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do CADE para garantir que a união não afete negativamente a concorrência no mercado.
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.
Preventiva: Analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência. Repressiva: investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência. Educacional ou pedagógica: Instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.
tribunal? pq a questão não colocou conselho?
Lei 12.529/11
Art. 5 O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
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