Os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário para o...
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Para compreender a questão proposta, é importante identificar que o tema central é sobre os recursos para o Supremo Tribunal Federal (STF). Especificamente, a questão aborda os requisitos de admissibilidade de dois tipos de recursos: o recurso ordinário e o recurso extraordinário.
Os recursos ordinários são utilizados, entre outras hipóteses, contra decisões que deneguem ação de mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Já o recurso extraordinário é utilizado para questionar decisões que contrariem a Constituição Federal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 102, inciso II, os requisitos de admissibilidade para cada tipo de recurso são diferentes. O recurso ordinário exige, por exemplo, a existência de uma decisão denegatória em determinadas ações constitucionais, enquanto o recurso extraordinário requer a demonstração de repercussão geral e a existência de matéria constitucional.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa impetrou um mandado de segurança e teve seu pedido negado. Para recorrer ao STF, ela utilizaria um recurso ordinário, que não exige a demonstração de repercussão geral, diferentemente do recurso extraordinário, que é mais restritivo.
Justificativa da resposta: A alternativa correta é Errado porque os requisitos de admissibilidade dos dois recursos citados não são comuns. Como explicado, cada recurso possui suas próprias exigências e finalidades.
Estratégia para evitar pegadinhas: Ao resolver questões desse tipo, preste atenção nos detalhes dos requisitos legais e nos contextos específicos de cada tipo de recurso. Lembre-se de que palavras como "comuns" ou "iguais" podem indicar que é necessário comparar diferenças.
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ERRADO!
REQUISITOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA O STF:
>Decisão recorrida prolatada em última ou única entrância = para que seja admissível o recurso extraordinário, não deve caber nenhum recurso ordinário.
>Prequestionamento = a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário já deve ter sido discutida pelo órgão que prolatou a decisão recorrida.
>Repercussão geral (leia o comentário dos demais concurseiros).
PARA O RECURSO ORDINÁRIO, NÃO EXISTEM ESTES REQUISITOS.
Recurso Extraordinário - 102, III-CF X Recurso Ordinário - 102,II-CF
*contra causas decididas em única ou última instância * contra decisões denegatórias dos Trubunais Superiores de HC, HD, MI, MS.
(decididos em única instância)
Cuja a decisão recorrida: * Crime político.
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Requisitos do Recurso Extraordinário:
*pré-questionamento - A corrente doutrinária majoritária define o conceito de prequestionamento como exigência de que a matéria objeto do recurso excepcional seja previamente decidida pelo órgão julgador a quo.
A exigência do prequestionamento decorre na forma implícita do texto constitucional
*repercussão geral (CF, 102,§3º ) - a questão deve mostrar relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa.
Requisitos muuuito diferentes.
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