Os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário para o...

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Q35278 Direito Constitucional
A respeito dos recursos para o STF, julgue os itens subseqüentes.
Os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário para o STF contra decisão que denegue ação de mandado de segurança, de habeas data ou de mandado de injunção são comuns aos exigidos para o recurso extraordinário.
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Para compreender a questão proposta, é importante identificar que o tema central é sobre os recursos para o Supremo Tribunal Federal (STF). Especificamente, a questão aborda os requisitos de admissibilidade de dois tipos de recursos: o recurso ordinário e o recurso extraordinário.

Os recursos ordinários são utilizados, entre outras hipóteses, contra decisões que deneguem ação de mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Já o recurso extraordinário é utilizado para questionar decisões que contrariem a Constituição Federal.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 102, inciso II, os requisitos de admissibilidade para cada tipo de recurso são diferentes. O recurso ordinário exige, por exemplo, a existência de uma decisão denegatória em determinadas ações constitucionais, enquanto o recurso extraordinário requer a demonstração de repercussão geral e a existência de matéria constitucional.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa impetrou um mandado de segurança e teve seu pedido negado. Para recorrer ao STF, ela utilizaria um recurso ordinário, que não exige a demonstração de repercussão geral, diferentemente do recurso extraordinário, que é mais restritivo.

Justificativa da resposta: A alternativa correta é Errado porque os requisitos de admissibilidade dos dois recursos citados não são comuns. Como explicado, cada recurso possui suas próprias exigências e finalidades.

Estratégia para evitar pegadinhas: Ao resolver questões desse tipo, preste atenção nos detalhes dos requisitos legais e nos contextos específicos de cada tipo de recurso. Lembre-se de que palavras como "comuns" ou "iguais" podem indicar que é necessário comparar diferenças.

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Sobre o Recurso Extraordinário:No recurso EXTRAORDINÁRIO o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 2/3 de seus membros. Sobre o Recurso Ordinário:Basta que seja decisão denegatória de Habeas Corpus, Mandado de Segurança , Habeas Data e Mandado de Injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores.
Art. 102, II - julgar, em recurso ordinário:a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO;b) o crime político;art. 102, §3° - No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar A REPERCUSSÃO GERAL das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.Portanto os requisitos de admissibilidade são diferentes. Para o R.O - se denegatória a decisão e para o R.E. - apontada a repercussão geral.

ERRADO!

REQUISITOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA O STF: 

>Decisão recorrida prolatada em última ou única entrância = para que seja admissível o recurso extraordinário, não deve caber nenhum recurso ordinário.

>Prequestionamento = a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário já deve ter sido discutida pelo órgão que prolatou a decisão recorrida.

>Repercussão geral (leia o comentário dos demais concurseiros).

PARA O RECURSO ORDINÁRIO, NÃO EXISTEM ESTES REQUISITOS.

 

Recurso Extraordinário - 102, III-CF                                      X                 Recurso Ordinário - 102,II-CF

*contra causas decididas em única ou última instância                               * contra decisões denegatórias dos                                                                                                                                                      Trubunais Superiores de HC, HD, MI, MS.   

                                                                                                              (decididos em única instância)     

Cuja a decisão recorrida:                                                                         * Crime político.

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

 

Requisitos do Recurso Extraordinário

*pré-questionamento - A corrente doutrinária majoritária define o conceito de prequestionamento como exigência de que a matéria objeto do recurso excepcional seja previamente decidida pelo órgão julgador a quo.

A exigência do prequestionamento decorre na forma implícita do texto constitucional

*repercussão geral (CF, 102,§3º ) - a questão deve mostrar relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa.

 

 

Requisitos muuuito diferentes.

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