O Contexto Histórico das Constituições Federais e Leis de Di...
O Contexto Histórico das Constituições Federais e Leis de Diretrizes e Bases da Educação brasileira estão relacionados aos diversos períodos da política brasileira em que se inseriram/inserem. Numa ligeira volta ao passado podemos dizer que, tanto as Constituições Federais quanto as LDBs, mesmo não traduzindo na íntegra os anseios da sociedade, mantiveram preocupação em tratar de questões administrativas e estruturais, expressando dessa ou daquela forma a política de educação do momento. Assim, pode-se afirmar sobre a LDB-Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil, Lei 9394/96 que:
I - No contexto mundial daquela época, crescia, no âmbito interno brasileiro, a figura de Getúlio Vargas e se discutia a questão social. Insere-se na Constituição, pela primeira vez, capítulos sobre a ordem social, os direitos trabalhistas e a previdência social, o direito civil e o administrativo, a educação, a cultura e a segurança nacional, e o voto obrigatório para as mulheres.
II - Essa LDB manteve a estrutura tradicional do ensino e o sistema continuou a ser organizado, segundo a legislação anterior, da seguinte forma:
Ensino Pré – Primário, composto de escolas maternais e jardins de infância;
Ensino Primário de 4 anos, com chance de ser acrescido de 2 anos mais, com programas de artes aplicadas;
Ensino de Nível Médio, subdividido em dois ciclos: o Ginasial de 4 anos e o Colegial de 3 anos, ambos por sua vez compreendendo o ensino secundário e o ensino técnico (industrial, agrícola, comercial e de formação de professores);
Ensino superior, em termos organizacionais, deixou ilesas a cátedra vitalícia, as faculdades isoladas e a universidade composta por simples justaposição de escolas profissionais; além disso, manteve maior preocupação com o ensino, sem focalizar o desenvolvimento da pesquisa.
III - A Lei nº 9394/96 foi alterada pela Lei 11.274/06., Lei do Ensino Fundamental de nove anos que amplia a escolaridade obrigatória para nove anos, permitindo o ingresso da criança no 1º ano do Ensino Fundamental aos seis anos. Com isso, o Ensino Fundamental passa a ser de nove anos, obrigatório dos 06 aos 14 anos;
IV - Essa nova Lei introduziu o processo regular e sistemático de avaliação dos cursos de graduação e das próprias instituições de ensino superior, condicionando seus respectivos credenciamentos e recredenciamentos ao desempenho mensurado por essa avaliação. Em caso de serem apontadas deficiências, ela estabelece um prazo para saná-las; caso isso não ocorra, poderá haver descredenciamento das IES. O Provão, como ficou conhecida essa avaliação, não faz parte do currículo dos alunos; apenas representa um instrumento para avaliar a qualidade do ensino oferecido pelo curso.
V - A jornada escolar no ensino fundamental deve ser, ao menos, de quatro horas de efetivo trabalho em sala de aula, sendo progressivamente ampliada para tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. Essa definição de ampliação de carga horária implica significativo aumento dos recursos financeiros a serem destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
É CORRETO apenas o que se afirma em: