É correto afirmar que engenharia genética é

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Q642230 Direito Ambiental
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o conceito de engenharia genética, que é um tema relevante no campo do direito ambiental e da biotecnologia, áreas que regulam a manipulação de organismos genéticos. O foco está em identificar corretamente a definição desse conceito.

Legislação Aplicável: A engenharia genética é regulada por normas específicas, como a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), que estabelece diretrizes para o uso de organismos geneticamente modificados (OGMs) no Brasil. Essa legislação é crucial para entender o contexto da questão.

Tema Central: A engenharia genética envolve a manipulação de material genético para alterar características de organismos. Isso pode incluir a produção e manipulação de moléculas de DNA ou RNA recombinante, que é a base da biotecnologia moderna.

Exemplo Prático: Considere uma empresa de biotecnologia que desenvolve plantas geneticamente modificadas para resistir a pragas. Elas utilizam engenharia genética para inserir genes que conferem resistência, exemplificando como essa tecnologia é aplicada na prática.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é correta porque define engenharia genética como a atividade de produção e manipulação de moléculas de DNA/RNA recombinante. Este conceito está alinhado com o que é previsto na legislação de biossegurança, que regulamenta a criação de organismos geneticamente modificados.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Embora a descrição envolva manipulação de moléculas de DNA/ARN, ela é muito específica e pode confundir, pois menciona multiplicação em uma célula viva, o que é um processo subsequente da engenharia genética, mas não a define completamente.

C: Foca na clonagem para obtenção de células-tronco, que é um campo específico dentro da biotecnologia e não abrange todo o conceito de engenharia genética.

D: Refere-se a técnicas de fecundação in vivo, que pertencem ao campo da reprodução assistida, não da engenharia genética, que é mais abrangente e voltada para a manipulação genética direta.

E: Trata da reprodução assexuada, que, apesar de poder envolver engenharia genética, não define a atividade por completo, pois não menciona a manipulação de DNA/ARN, essencial na definição.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às palavras-chave que definem o conceito amplo e central, como "manipulação de moléculas de DNA/ARN recombinante", para não ser induzido a erro por descrições que são partes do processo, mas não o definem integralmente.

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LETRA A - CORRETA

 IV – engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;

A - Engenharia genética. (correta)

B - Moléculas de ADN/ARN recombinantes.

C - Clonagem terapêutica.

D- Fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Se for feito em laboratório é mais conhecido como inseminação artificial.

E - Clonagem.

Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;

II – ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido ribonucléico - ARN: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;

III – moléculas de ADN/ARN recombinante: as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação; consideram-se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural;

IV – engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;

V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;

VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;

VII – célula germinal humana: célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em qualquer grau de ploidia;

VIII – clonagem: processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética;

IX – clonagem para fins reprodutivos: clonagem com a finalidade de obtenção de um indivíduo;

X – clonagem terapêutica: clonagem com a finalidade de produção de células-tronco embrionárias para utilização terapêutica;

XI – células-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.

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