É correto afirmar que engenharia genética é
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o conceito de engenharia genética, que é um tema relevante no campo do direito ambiental e da biotecnologia, áreas que regulam a manipulação de organismos genéticos. O foco está em identificar corretamente a definição desse conceito.
Legislação Aplicável: A engenharia genética é regulada por normas específicas, como a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), que estabelece diretrizes para o uso de organismos geneticamente modificados (OGMs) no Brasil. Essa legislação é crucial para entender o contexto da questão.
Tema Central: A engenharia genética envolve a manipulação de material genético para alterar características de organismos. Isso pode incluir a produção e manipulação de moléculas de DNA ou RNA recombinante, que é a base da biotecnologia moderna.
Exemplo Prático: Considere uma empresa de biotecnologia que desenvolve plantas geneticamente modificadas para resistir a pragas. Elas utilizam engenharia genética para inserir genes que conferem resistência, exemplificando como essa tecnologia é aplicada na prática.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é correta porque define engenharia genética como a atividade de produção e manipulação de moléculas de DNA/RNA recombinante. Este conceito está alinhado com o que é previsto na legislação de biossegurança, que regulamenta a criação de organismos geneticamente modificados.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Embora a descrição envolva manipulação de moléculas de DNA/ARN, ela é muito específica e pode confundir, pois menciona multiplicação em uma célula viva, o que é um processo subsequente da engenharia genética, mas não a define completamente.
C: Foca na clonagem para obtenção de células-tronco, que é um campo específico dentro da biotecnologia e não abrange todo o conceito de engenharia genética.
D: Refere-se a técnicas de fecundação in vivo, que pertencem ao campo da reprodução assistida, não da engenharia genética, que é mais abrangente e voltada para a manipulação genética direta.
E: Trata da reprodução assexuada, que, apesar de poder envolver engenharia genética, não define a atividade por completo, pois não menciona a manipulação de DNA/ARN, essencial na definição.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às palavras-chave que definem o conceito amplo e central, como "manipulação de moléculas de DNA/ARN recombinante", para não ser induzido a erro por descrições que são partes do processo, mas não o definem integralmente.
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LETRA A - CORRETA
IV – engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;
A - Engenharia genética. (correta)
B - Moléculas de ADN/ARN recombinantes.
C - Clonagem terapêutica.
D- Fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Se for feito em laboratório é mais conhecido como inseminação artificial.
E - Clonagem.
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;
II – ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido ribonucléico - ARN: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;
III – moléculas de ADN/ARN recombinante: as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação; consideram-se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural;
IV – engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;
V – organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;
VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;
VII – célula germinal humana: célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em qualquer grau de ploidia;
VIII – clonagem: processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética;
IX – clonagem para fins reprodutivos: clonagem com a finalidade de obtenção de um indivíduo;
X – clonagem terapêutica: clonagem com a finalidade de produção de células-tronco embrionárias para utilização terapêutica;
XI – células-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.
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