A Lei n° 10.650/2003 dispõe sobre o acesso público aos dados...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a Lei n° 10.650/2003, que trata do acesso público às informações ambientais mantidas por órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O foco está em identificar quais dados não devem ser publicados no Diário Oficial, mas sim disponibilizados no órgão de forma acessível ao público.
Legislação Aplicável:
A Lei n° 10.650/2003 estabelece que certas informações ambientais devem ser disponibilizadas ao público, mas não necessariamente publicadas no Diário Oficial. O artigo relevante para essa questão é o artigo 10, que descreve quais dados devem ser acessíveis mas não necessariamente publicados.
Tema Central da Questão:
O tema central é o acesso público às informações ambientais. Esse acesso é crucial para garantir a transparência e a participação pública em questões ambientais, permitindo que cidadãos acompanhem e fiscalizem as ações dos órgãos ambientais.
Exemplo Prático:
Imagine que um cidadão está interessado em saber sobre infrações ambientais em sua região. Ele pode ir ao órgão ambiental e consultar os autos de infrações, mesmo que as penalidades não sejam publicadas no Diário Oficial. Essa transparência ajuda na fiscalização e no controle social.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque menciona que os autos de infrações, sem as penalidades, devem ser mantidos acessíveis ao público no órgão competente. Isso está de acordo com a ideia de que o público deve ter acesso a informações de interesse geral, facilitando o controle e a participação social.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Pedidos e licenças para supressão de vegetação: Essas informações são de interesse público e geralmente são publicadas para permitir a participação e o controle social.
B - Pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão: Assim como a alternativa A, esses dados são cruciais para o acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental e costumam ser publicados.
C - Recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões: A transparência nos processos administrativos é essencial, e as decisões são frequentemente publicadas para garantir a legalidade e o controle público.
D - Registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição: Esses dados são fundamentais para a transparência ambiental e costumam ser publicados para permitir a avaliação e o controle social.
Conclusão:
Compreender quais informações devem ser mantidas acessíveis e quais são publicadas é fundamental para garantir a transparência e a participação social nas questões ambientais.
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