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Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: EPC Prova: VUNESP - 2023 - EPC - Motorista |
Q2185662 Legislação de Trânsito
De acordo com o artigo 95 do CTB, salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados com antecedência de
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A alternativa correta para a questão é a alternativa E - quarenta e oito horas.

O tema da questão está relacionado ao artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata das responsabilidades das autoridades de trânsito em comunicar a população sobre qualquer interdição de vias, exceto em casos de emergência. O conhecimento necessário para resolver essa questão exige que o aluno esteja familiarizado com as regras de comunicação e interdição estabelecidas pelo CTB.

O artigo 95 do CTB estabelece que, em situações não emergenciais, a autoridade de trânsito deve avisar a comunidade com antecedência de quarenta e oito horas. Isso é crucial para garantir que os cidadãos tenham tempo suficiente para se planejar e utilizar caminhos alternativos. A comunicação deve ser feita por meios de comunicação social, assegurando que a informação alcance o maior número possível de pessoas.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - vinte e oito horas: Esse prazo é insuficiente segundo o CTB, pois não atende a regra específica de quarenta e oito horas.
  • B - trinta horas: Similarmente à alternativa anterior, não satisfaz o prazo regulamentar de quarenta e oito horas.
  • C - trinta e oito horas: Também não se alinha ao prazo estabelecido de quarenta e oito horas, sendo portanto incorreto.
  • D - quarenta horas: Apesar de mais próximo, ainda não alcança o exigido de quarenta e oito horas.

Portanto, a escolha correta é a alternativa E - quarenta e oito horas, que atende perfeitamente ao estipulado pelo artigo 95 do CTB.

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Gab - E



Art 95

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com QUARENTA E OITO HORAS de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

GCM PHB 2023

"Me deeeeee, papai..."

   Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

       § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

       § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

        § 3  O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito.                

       § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

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