As entidades criadas pela Administração Pública para a pre...

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Q1782234 Direito Administrativo
A  organização  administrativa  do  Estado  remete  à  sua  estruturação e trata das pessoas, das entidades e dos órgãos  que  o  compõem  e  que  desempenham  funções  administrativas. A respeito da organização administrativa do  Estado brasileiro, julgue o item. 
As entidades criadas pela Administração Pública para a prestação descentralizada dos serviços devem gozar de personalidade jurídica e patrimônio próprio, ou seja, não devem ser confundidas com os entes da administração direta que as criou.
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Gabarito comentado

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A questão trata da descentralização que é o fenômeno consistente na criação, pela Administração Pública Direta, de entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia, para prestação de serviços públicos ou realização de atividades econômicas específicas.

Para que haja descentralização é necessário que sejam criadas entidades autônomas com personalidade e patrimônio próprios. Essas entidades compõem a Administração Pública Indireta e, embora estejam vinculadas aos entes que as criaram, não são subordinadas e nem se confundem com tais entes.

Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 


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Comentários

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GABARITO: CERTO

Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).Dessa forma, será atribuída a essas novas pessoas jurídicas o desempenho de atividades específicas.>>  dar-se-á por delegação ou por outorga.

GABARITO: CERTO

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

De forma genérica, a descentralização administrativa ocorre quando uma atribuição é deslocada da administração direta para outra pessoa jurídica. Pode ocorrer de duas formas, são elas:

1ª FORMA - DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: ocorre quando a Administração Pública Direta por meio de uma lei ordinária específica cria uma pessoa jurídica da administração indireta e transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público para ela. É também chamada de DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA, DESCENTRALIZAÇÃO FUNCIONAL, DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS.

2ª FORMA - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: ocorre quando a administração pública direta passa apenas a execução de um serviço para particulares por meio de um contrato ou ato unilateral. É também chamada de DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO.

Podemos citar como exemplo as empresas que prestam serviços de transportes públicos, sejam eles ferroviários, aquaviários, aéreos, terrestres, e também os pedágios que existem ao longo do Brasil.

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Fundações, Autarquias, Sociedade de economia mista e Empresa pública (mnemônico: FASE).

CARACTERÍSTICAS COMUNS ENTRE ELAS:

 Nascem de um processo de descentralização por outorga.

 Algumas possuem personalidade jurídica de direito público, outras personalidades jurídicas de direito privado, mas o fato é que todas possuem tal personalidade.

 Ao serem criadas, sem exceção, ficam vinculadas à finalidade para qual nasceram.

 São sujeitas ao controle finalístico, também chamado de supervisão ministerial, de fato lembremos que não há hierarquia entre a direta e indireta, mas o controle é real.

 Seja de direito público ou seja de direito privado, todas precisam fazer concursos públicos, também prestar contas aos tribunais de contas e fazer licitação, via de regra.

vlw..

sociedade de economia mista tem patrimônio próprio ?

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