As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de eco...

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Q1782235 Direito Administrativo
A  organização  administrativa  do  Estado  remete  à  sua  estruturação e trata das pessoas, das entidades e dos órgãos  que  o  compõem  e  que  desempenham  funções  administrativas. A respeito da organização administrativa do  Estado brasileiro, julgue o item. 
As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista dependem, para sua criação, de lei específica autorizadora e só passam a existir juridicamente após o registro de seus atos constitutivos no órgão competente.
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A questão demanda conhecimento acerca da criação de entidades da Administração Pública Indireta. Especificamente, acerca da forma de criação de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O tema é regulado pelo inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal que determina o seguinte:
Art. 37 (...)

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

De acordo com o dispositivo constitucional destacado, as autarquias devem ser criadas por lei específica. A autarquia passa a existir juridicamente e sua personalidade jurídica tem início no momento da publicação da lei específica que a cria e não por meio do registro de seus atos constitutivos.

Já as empresas públicas e sociedades de economia mista devem ter sua criação autorizada por lei. A efetiva existência jurídica e início da personalidade jurídica das empresas públicas e sociedades de economia mista, porém, só ocorre com o registro dos atos constitutivos dessas pessoas jurídicas no registro competente.

É, desse modo, incorreta a afirmativa da questão no que se refere às autarquias.

Gabarito do professor: errado. 


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Comentários

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Com exceção da autarquia que é criada por Lei diretamente. O restante da questão está correto.

Autarquia: criada por lei.

Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação: autorizadas por lei.

Observação: no que tange a fundação, lei complementar definirá suas áreas de atuação.

Artigo 37 CF - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Autarquia criada por lei específica. Não depende de registro posterior. Gabarito Errado. Bons Estudos!

Autarquia é CRIADA por lei; as demais: autorizadas.

Há uma exceção quanto á fundação pública que seja de direito púb.

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