As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de eco...
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Gabarito comentado
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O tema é regulado pelo inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal que determina o seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Já as empresas públicas e sociedades de economia mista devem ter sua criação autorizada por lei. A efetiva existência jurídica e início da personalidade jurídica das empresas públicas e sociedades de economia mista, porém, só ocorre com o registro dos atos constitutivos dessas pessoas jurídicas no registro competente.
É, desse modo, incorreta a afirmativa da questão no que se refere às autarquias.
Gabarito do professor: errado.
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Comentários
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Com exceção da autarquia que é criada por Lei diretamente. O restante da questão está correto.
Autarquia: criada por lei.
Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação: autorizadas por lei.
Observação: no que tange a fundação, lei complementar definirá suas áreas de atuação.
Artigo 37 CF - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Autarquia é CRIADA por lei; as demais: autorizadas.
Há uma exceção quanto á fundação pública que seja de direito púb.
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