As entidades autárquicas são beneficiadas pela imunid...
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Gabarito comentado
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Imunidade tributária recíproca consiste na vedação a que os entes federados – União, estados, Distrito Federal e Municípios – instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviço uns dos outros (artigo 150, VI, “a", da Constituição Federal).
As autarquias, entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, são beneficiadas pela imunidade tributária recíproca, de modo que não incidem impostos sobre o seu patrimônio ou serviço.
A imunidade não é uma forma de isenção tributária. Imunidade e isenção são institutos distintos. Além disso, a imunidade tributária recíproca abrange apenas os impostos e não as taxas, tais como, as taxas decorrentes da prestação de serviços públicos. Por esses motivos, a afirmativa é incorreta.
Gabarito do professor: errado.
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Comentários
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A imunidade tributária recíproca de fato se estende às autarquias, todavia, só em relação aos impostos. As taxas não entram na imunidade.
GABARITO: ERRADO.
Imposto SIM, Taxa NÃO!
A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal – extensiva às autarquias e fundações públicas – tem aplicabilidade restrita a impostos, não se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições sociais. Precedentes.
Fonte: STF 09/03/2018 PRIMEIRA TURMA A G .REG. NO A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 831.381 PARANÁ
IMUNIDADE ≠ ISENÇÃO
Em síntese, as imunidades tributárias estão previstas na CF/88 e se referem à ausência de competência para criar o tributo; enquanto as isenções são instituídas por lei (ordinária ou complementar) e constituem "causa de extinção do crédito tributário" antes da ocorrência do fato gerador (CTN: 175, I).
Fonte: AMARO, Luciano, Direito Tributário Brasileiro. 19 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Essa vai p/ o caderno !
ERRADO
Contribuindo:
A Carta Magna estabelece ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal : aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, Configurando o que a doutrina designa de imunidade recíproca. Em dispositivo seguinte, transcrito alhures, o texto constitucional dispõe que esse benefício abrange também as autarquias. Ressalte-se, ainda, que, não obstante seja denominada de imunidade tributária, essa garantia abrange somente os impostos, não se estendendo às demais espécies tributárias. (241)
Matheus Carvalho.
Bons estudos!
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