Os bens das entidades da administração direta são p...

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Q1782238 Direito Administrativo
A  organização  administrativa  do  Estado  remete  à  sua  estruturação e trata das pessoas, das entidades e dos órgãos  que  o  compõem  e  que  desempenham  funções  administrativas. A respeito da organização administrativa do  Estado brasileiro, julgue o item. 
Os bens das entidades da administração direta são públicos e não estão sujeitos à penhora ou à oneração.
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A questão demanda conhecimento acerca dos bens públicos e seu regime jurídico. São bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, conforme artigo 98 do Código Civil, in verbis
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Os entes da Administração Pública Direta – União, estados, Distrito Federal e municípios – são entes públicos com personalidade jurídica de direito público, logo, seus bens são bens públicos.

São características dos bens públicos a impenhorabilidade que significa que os bens públicos não podem ser penhorados e a não onerabilidade que significa que os bens públicos não podem ser onerados, dados em garantia, isto é, não podem ser dados objeto de penhor, anticrese ou hipoteca.

Desse modo, é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 


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Comentários

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Não onerabilidade:  bens públicos não podem ser utilizados no regime de garantias reais previsto no Código Civil (penhor, hipoteca e anticrese) 

A impenhorabilidade dos bens públicos tem lastro no próprio texto constitucional, que estabelece processo especial de execução contra a fazenda pública, excluindo, dessa forma, a possibilidade de penhora de tais bens.

Administração direta - União, Estados, DF e Municípios.

Entidades da Adm. direta - Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Pública.

Logo, não é correto afirmar que os bens das entidades da administração direta são bens públicos, conforme o art. 98 do Código Civil.

Questão extremamente mal formulada.

GABARITO: CERTO

Aplicam-se as regras do direito público (impenhorabilidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, não onerabilidade).

Fonte: Professor Gustavo Scatolino

 

Gabarito: certo

A vontade não permite indisciplina.

Bens Públicos

> Atributos

  • Imprescritibilidade;
  • Impenhorabilidade;
  • Alienabilidade;
  • Não-Onerabilidade.

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