Bens Públicos podem ser divididos em Bem Público de uso co...
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GABARITO: LETRA A
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
FONTE: CC
Gabarito: letra A
Letra B - prédios comerciais - bens privados;
Letra C - casas residenciais - bens privados;
Letra D - hospitais públicos - bens de uso especial.
Hospitais e todas as repartições públicas- Bens de Uso Especial
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