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Q942185 Direito Administrativo
Considere que a prefeitura municipal de uma cidade possui um estádio de futebol, sem necessidade de reformas, e pretende deixá-lo sob a exploração da iniciativa privada. Nesse caso, poderá ser celebrado um Contrato de
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A presente questão aborda o tema dos bens públicos, especialmente, acerca da possibilidade do uso de bem público pelo particular.

 

Dentro desse assunto interessa falar dos instrumentos estatais de outorga de títulos para que o uso de bens públicos seja utilizado pelo particular, são eles: 1) autorização de uso; 2) permissão de uso; 3) concessão de uso; e 4) concessão de direito real de uso.

 

Considerando essa breve explicação, já eliminaríamos as assertivas A, B, D e E.

 

A concessão de uso é usada para situações mais duradouras, permanentes e que dependem de maior investimento financeiro do particular. Tem natureza de contrato administrativo, portanto não precária. Devido a tal natureza, segue as normas da Lei n. 8.666/93, podendo admitir-se cláusulas exorbitantes e cobrança de garantias, por exemplo. Poderá ser rescindida antes do termo final, mas, nesses casos, ensejará indenização. Tem prazo determinado e requer licitação prévia, salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Pode ser gratuita ou onerosa.

 

Assim, a concessão de uso de bem público constituiria instrumento adequado ao atendimento da finalidade narrado no enunciado da questão. 

 




Gabarito da banca e do professor: letra C. 

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Maria Sylvia Di Pietro define a concessão de uso de bem público como o "contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua destinação".

GABARITO:C



Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. [GABARITO]



Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.  



Sua outorga não é nem discricionária nem precária, pois obedece a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário; Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado intuitu personae, embora admita fins lucrativos. Obs.: O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração. 



Concessão de direito real de uso - é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social.


Ex.: mini-distritos industriais.

Concessão de Uso. 

Concessão de uso. Concedido por prazo determinado e destinado somente à pessoa jurídica.

USO DE BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES

Autorização de uso

- Ato administrativo

- Não necessita de licitação (Mas, se o administrador desejar, pode ser feita)

- Uso facultativo do bem pelo particular

- Interesse predominante do particular (mas há interesse público)

- Ato precário

- Prazo indeterminado (regra

- Onerosa ou gratuita

- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.

Permissão de uso

- Ato administrativo

- Licitação prévia

- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida.

- Interesse público e particular são equivalentes.

- Ato precário

- Prazo indeterminado (regra)

- Onerosa ou gratuita

- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.

Concessão de uso

- Contrato administrativo

- Licitação prévia

- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida.

- Interesse público e particular são equivalentes

- Prazo determinado

- Não há precariedade

- Onerosa ou gratuita

- Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.

Cessão de direito real de uso

- Tem por objeto terrenos públicos e respectivo espaço aéreo;

- Destina-se à urbanização, à edificação, à industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro que traduza interesse social;

- Só se dá a título gratuito;

- Direito real, e não pessoal: pode ser transferido a terceiros;

- Pode ser por prazo certo ou por prazo indeterminado;

- Em regra, exige licitação na modalidade concorrência.

Cessão de uso

- Colaboração entre órgãos públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos;

- Sempre gratuita e por prazo determinado;

- Não exige licitação;

- Só pode ter objeto bens dominicais.

Formas de extinção dos serviços 

I-anulação - quando ocorre ilegalidade no processo de licitação

II-caducidade - quando ocorre inadimplemento, culpa, da concessionária

III-rescisão - quando ocorre descumprimento do contrato por parte do poder concedente (adm p)

IV-encampação - por enteresse publico

V-termo contratual - quando acaba o contrato

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