Considere que a prefeitura municipal de uma cidade possui um...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A presente questão aborda o tema dos bens públicos, especialmente, acerca da possibilidade do uso de bem público pelo particular.
Dentro desse assunto interessa falar dos instrumentos estatais de outorga de títulos para que o uso de bens públicos seja utilizado pelo particular, são eles: 1) autorização de uso; 2) permissão de uso; 3) concessão de uso; e 4) concessão de direito real de uso.
Considerando essa breve explicação, já eliminaríamos as assertivas A, B, D e E.
A concessão de uso é usada para situações mais duradouras, permanentes e que dependem de maior investimento financeiro do particular. Tem natureza de contrato administrativo, portanto não precária. Devido a tal natureza, segue as normas da Lei n. 8.666/93, podendo admitir-se cláusulas exorbitantes e cobrança de garantias, por exemplo. Poderá ser rescindida antes do termo final, mas, nesses casos, ensejará indenização. Tem prazo determinado e requer licitação prévia, salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Pode ser gratuita ou onerosa.
Assim, a concessão de uso de bem público constituiria instrumento adequado ao atendimento da finalidade narrado no enunciado da questão.
Gabarito da banca e do professor: letra C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Maria Sylvia Di Pietro define a concessão de uso de bem público como o "contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua destinação".
GABARITO:C
Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. [GABARITO]
Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.
Sua outorga não é nem discricionária nem precária, pois obedece a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário; Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado intuitu personae, embora admita fins lucrativos. Obs.: O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.
Concessão de direito real de uso - é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social.
Ex.: mini-distritos industriais.
Concessão de Uso.
Concessão de uso. Concedido por prazo determinado e destinado somente à pessoa jurídica.
USO DE BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES
Autorização de uso
- Ato administrativo
- Não necessita de licitação (Mas, se o administrador desejar, pode ser feita)
- Uso facultativo do bem pelo particular
- Interesse predominante do particular (mas há interesse público)
- Ato precário
- Prazo indeterminado (regra
- Onerosa ou gratuita
- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.
Permissão de uso
- Ato administrativo
- Licitação prévia
- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida.
- Interesse público e particular são equivalentes.
- Ato precário
- Prazo indeterminado (regra)
- Onerosa ou gratuita
- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.
Concessão de uso
- Contrato administrativo
- Licitação prévia
- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida.
- Interesse público e particular são equivalentes
- Prazo determinado
- Não há precariedade
- Onerosa ou gratuita
- Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.
Cessão de direito real de uso
- Tem por objeto terrenos públicos e respectivo espaço aéreo;
- Destina-se à urbanização, à edificação, à industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro que traduza interesse social;
- Só se dá a título gratuito;
- Direito real, e não pessoal: pode ser transferido a terceiros;
- Pode ser por prazo certo ou por prazo indeterminado;
- Em regra, exige licitação na modalidade concorrência.
Cessão de uso
- Colaboração entre órgãos públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos;
- Sempre gratuita e por prazo determinado;
- Não exige licitação;
- Só pode ter objeto bens dominicais.
Formas de extinção dos serviços
I-anulação - quando ocorre ilegalidade no processo de licitação
II-caducidade - quando ocorre inadimplemento, culpa, da concessionária
III-rescisão - quando ocorre descumprimento do contrato por parte do poder concedente (adm p)
IV-encampação - por enteresse publico
V-termo contratual - quando acaba o contrato
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo